Parecer n.º 17/1995
Relator: LUCAS COELHO
alínea a) do n 1 do artigo 34 do CPA a renovação é necessariamente tempestiva, uma vez que a caducidade a que se encontrasse sujeito o exercício do direito mediante ... hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda se não iniciou