Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1966
- Data
- 1966-10-13
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Em face de todo o exposto, emite-se o parecer de que não devera conhecer-se do recurso, por ter sido interposto depois de decorrido o prazo legal; mas, caso assim se não entenda, devera negar-se provimento ao mesmo recurso, uma vez que ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada, levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, sem o limite do vencimento do militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654.
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