Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 13/1972
- Data
- 1972-05-09
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Nos concursos documentais de promoção do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas a valorização dos varios elementos a atender pelo juri tem de exprimir-se em pontos ou valores, do somatorio dos quais, em relação a cada candidato, resultara a classificação final; 2 - Esta classificação deve ser feita tendo em atenção as informações dos serviços referentes aos tres ultimos anos, os elementos constantes das fichas cadastrais dos candidatos e os documentos e trabalhos por estes tempestivamente apresentados; 3 - Das fichas cadrastrais fazem parte as informações anualmente prestadas pelos chefes ou encarregados dos serviços sobre os seus subordinados, nos termos do paragrafo unico do artigo 24 do Decreto-Lei n 35422, de 22 de Dezembro de 1945; 4 - O recurso das deliberações dos juris dos mencionados concursos so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelos mesmos juris quanto ao merito e classificação dos concorrentes. Termos em que se entende dever ser negado provimento aos recursos interpostos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.