79 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 116/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    139/76, de 19 de Fevereiro, substituiu a pena de demissão ope legis sofrida pelo recorrente pela de aposentação compulsiva, sem os efeitos da compulsividade, a partir da data ... medida da ordem juridica; 2 - Incumbe a Administração o dever de oficialmente restituir o recorrente a sua nova situação, ou seja, a de aposentado compulsivamente, mas sem os efeitos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 6/1967

    Relator: TINOCO DE FARIA

    numa informação dos Serviços que concluia no sentido do indeferimento das pretensões formuladas pela recorrente Azevedo Campos, Irmãos, Lda, para que, numa empreitada em que era adjudicataria, fosse calculado ... Clausulas e Condições Gerais"; Deve considerar-se extemporaneo o recurso interposto pela recorrente, visto o despacho recorrido haver de se considerar confirmativo de outros anteriores de que não foi interposto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1980

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    segundo a qual não pode ser alterada a pensão de aposentação do recorrente Americo Ribeiro Lousada no sentido de ser calculada com base no vencimento de 3 oficial, a entender ... recurso; 3 - A entender-se, porem, que essa deliberação quis resolver a situação do recorrente quanto a alteração da pensão, ela tem a natureza de acto definitivo e, como

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    administradores, a jurisprudencia seguida por aquele Supremo Tribunal no tocante ao local onde os recorrentes tem que apresentar as petições de recurso, ainda que excessivamente rigida; 2 - Segundo aquela jurisprudencia ... orientação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo, ultimamente um pouco mais favoravel para os recorrentes

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1983

    Relator: TAVARES DA COSTA

    redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos ultimos dois anos; 4 - Não obstante, relativamente ao periodo em que foi sujeito ... media mensal das remunerações recebidas nos ultimos dez anos pelo recorrente, incluindo o premio de economia, relativamente ao periodo em que esteve sujeito a desconto, e inferior ao montante

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 81/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto/Lei n 330/76 ... apure que a medida mensal de remunerações de caracter permanente recebidas pela recorrente nos ultimos 10 anos, sujeitas a desconto de quotas, e superior ao montante da remuneração que serviu

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 ... apure que a media mensal de remunerações de caracter permanente recebidas pelo recorrente nos ultimos 10 anos, sujeitas a desconto de quotas, e superior ao montante da remuneração que serviu

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1983

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    redacção do Decreto nº 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos; 2 - O prémio de economia influi no calculo da pensão ... aposentação; 3 - A media mensal das remunerações recebidas nos ultimos dez anos pelo recorrente, incluindo o "premio de economia", relativamente ao periodo em que esteve sujeito a desconto, e inferior

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    Trabalho e Previdencia Social de Angola não influem na pensão de aposentação do recorrente que exerceu aqueles cargos em acumulação com as suas funções de administrador do concelho ... quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1981

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    efectivamente houverem sido percebidas; 2 - A pensão fixada no processo de aposentação do recorrente foi calculada de acordo com a tabela de vencimentos constante do artigo 1 do Decreto ... Maio; 3 - Não releva na contagem de tempo para a aposentação do recorrente a actividade que ele, ao tempo sub inspector da Direcção Geral dos Serviços Agricolas e nomeado delegado

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pela recorrente nos dois ultimos anos; 2 - O artigo 6 do Decreto-Lei n 330/76 ... quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos; 2 - O artigo 6 do Decreto-Lei n 330/76 ... quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1983

    Relator: MARIO TORRES

    quais o facto determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 2 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 ... exame do processo resulta que foram correctamente calculadas as diuturnidades a que o recorrente tem direito. Termos em que o recurso não deve merecer provimento

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 215/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    circunstancias definidas no artigo 17 daquele primeiro diploma; 5 - No calculo da pensão da recorrente Berta Alice Godinho Lobo deve atender-se ao preceituado no artigo 53 do Estatuto ... A/79, de 25 de Junho; 6 - Os periodos de tempo, cuja contagem a recorrente pretende, deverão ser contados para efeito da sua pensão, se corresponderem a situação previstas no artigo

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 158/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    tais normas; 5 - A referida deliberação e constitutiva de direito, ao fixar ao recorrente a pensão definitiva mensal de 12796$00, pelo que, decorridos os respectivos prazos, so podera ... reparada em beneficio do recorrente. Termos em que, dando-se provimento parcial ao recurso, pelos fundamentos expostos, deve a deliberação recorrida ser revogada, para que se proceda a observancia

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 182/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    lugares de chefia ou de direcção; 2 - No bienio anterior a sua aposentação o Recorrente exerceu, respectivamente, as funções de chefe de secretaria substituto de uma Camara Municipal ... artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação devem ser tomadas em conta ao recorrente, na determinação da respectiva pensão de aposentação, as remunerações por si percebidas com caracter permanente

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 180/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    chefia ou de direcção; 2 - No ultimo bienio que antecedeu a sua aposentação, o recorrente exerceu, sucessivamente, os cargos de chefe de secretaria substituto da Camara Municipal do Bombarral ... Aposentação, devem ser tomadas em conta, na determinação da pensão de aposentação do recorrente, as remunerações percebidas com caracter permanente durante o ultimo bienio. O recurso merece provimento nos termos

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1945

    Relator: CANCELA DE ABREU

    Decretos 28571, 33586 e 34411, o primeiro dos quais especialmente resolve o caso do recorrente; - em face desse diploma, era, para efeitos de contagem de tempo, indiferente a forma ... provimento no cargo; e - ao recorrente, que nunca deixou de fazer parte de quadros permanentes de serviços publicos e obrigatoriamente pagou cotas para a aposentação, deve contar-se, agora