85 resultados nos descritores e sumários · 462 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2016

    Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME

    provas de aferição e provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames nacionais do ensino secundário integram decisões administrativas no âmbito de um procedimento complexo de avaliação externa ... externa que compreende várias etapas em que os textos dos enunciados das provas e exames nacionais integram decisões com eficácia plurisubjetiva conformadoras de subsequentes atos administrativos decisórios de classificação, reapreciação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    simples falta de apresentação dos relatorios de exames tanatologicos, ou outros, realizados pelos Institutos de Medicina Legal ou com o concurso dos seus peritos não integra ... magistrados do Ministerio Publico, ao apreciarem casuisticamente os atrasos verificados na efectivação desses exames, deverão ter presente as dificuldades funcionais com que se defrontam os tecnicos dos Institutos de Medicina

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    automóveis e reboques (a partir de 1985), o mesmo sucedendo para a realização de exames de condução (a partir de 1991); 2- Nos termos do Decreto-Lei n 250/95 ... permitiu-se que aquelas actividades de inspecção de veículos automóveis e de exames de condução fossem fiscalizadas por entidades privadas sem fins lucrativos sob a supervisão da Direcção-Geral

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1953

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    revisão em processo penal, em certa medida, coincide com o segundo exame pelo Conselho Medico Legal regulado no artigo 605 do Codigo de Processo Civil; 2 - A necessidade ou desnecessidade ... deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1961

    Relator: CAMPOS COSTA

    processos pendentes na Subdirectoria do Porto da Policia Judiciaria, os exames directos em pessoas devem, em principio, ser feitos no respectivo Instituto de Medicina Legal, não podendo, por isso ... efectuados por um medico, ainda que os exames digam respeito a infracção de pequena gravidade (paragrafo 1 do artigo 179 do Codigo de Processo Penal); 2 - O exame realizado

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigos 1º e 2º da Lei nº 119/99, de 11 de Agosto; 3ª - Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ... Não é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame de avaliação médico-desportiva geral a que se referem os artigos

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 13/1987

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Agosto e Decreto-Lei n 311/87, de 10 de Agosto; 2 - O exame previo da concessão da carta de caçador, previsto naquela lei e no artigo 43 do Decreto ... artigo 126 do Codigo Penal actual); 4 - A exigencia de aprovação no exame previsto na Portaria n 499/85, para individuos condenados, por sentença transitada em julgado, em interdição do direito

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1959

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    exame sobre a integridade mental de arguido em processo penal, pelo regime vigente, devera ser feito por psiquiatra da zona respectiva; não sendo possivel, e a falta de peritos ... conhecimentos necessarios na respectiva comarca, requisitar-se-a o dito exame a estabelecimento psiquiatrico adequado se, porventura, não for caso de propor a realização da diligencia em anexo psiquiatrico

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa; 3ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis ... vida privada pelo artigo 26º, nº 1, da Constituição; 4ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1986

    Relator: GARCIA MARQUES

    administrador de falencias detem a competencia para autorizar ou negar aos advogados o exame do processo administrativo da liquidação do activo; 5 - Considerando o caracter não reservado dos autos ... referem as conclusões 3 e 4, os advogados tem o direito de acesso e exame a tais processos, nos termos e nas condições constantes do artigo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    D/79, de 25 de Junho, ao preverem a "sujeição" dos arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade detentora do poder disciplinar não infringem o disposto na Constituição ... principios nela consignados; 2 - A falta de comparencia de um arguido ao exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1958

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    despesas a que dão lugar os exames periciais medico-forenses (emolumentos a peritos e material utilizado pelos mesmos) ou não são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos ... dotação, no Orçamento Geral do Estado, de verba especialmente destinada a suportar despesas de exames medico-forenses, designadamente electroencefalograficos e radiograficos

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 26/1955

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial; 2 - Para a generalização pratica ... remuneração dos administradores de falencias, em atenção a um acrescimo de serviço de exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1963

    Relator: QUESADA PASTOR

    qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para o Cofre Geral dos Tribunais