Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1953

Data
1953-03-12
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A revisão em processo penal, em certa medida, coincide com o segundo exame pelo Conselho Medico Legal regulado no artigo 605 do Codigo de Processo Civil; 2 - A necessidade ou desnecessidade deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho Medico Legal recusar-se a fazer tal exame salvo no caso do paragrafo 4 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal aplicavel por força da parte final daquele artigo 605.

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