Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1953
- Data
- 1953-03-12
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A revisão em processo penal, em certa medida, coincide com o segundo exame pelo Conselho Medico Legal regulado no artigo 605 do Codigo de Processo Civil; 2 - A necessidade ou desnecessidade deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho Medico Legal recusar-se a fazer tal exame salvo no caso do paragrafo 4 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal aplicavel por força da parte final daquele artigo 605.
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