Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1963
- Data
- 1963-04-04
- Relator
- QUESADA PASTOR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Os emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para o Cofre Geral dos Tribunais, nos termos do artigo 198 do Codigo das Custas Judiciais. ###
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