Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1963

Data
1963-04-04
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Os emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para o Cofre Geral dos Tribunais, nos termos do artigo 198 do Codigo das Custas Judiciais. ###

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