Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1955

Data
1955-05-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E legal a nomeação pela Policia Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial; 2 - Para a generalização pratica dum tal sistema não e necessaria qualquer alteração legislativa; 3 - O aumento da remuneração dos administradores de falencias, em atenção a um acrescimo de serviço de exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar.

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