Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1980

Data
1980-09-18
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor; 2 - A omissão a que se refere a alinea anterior inquina a resolução da Caixa que fixou a pensão, de ilegalidade por vicio de forma. Termos em que a resolução deve ser revogada e substituida por outra que mande repetir o exame da junta medica com observancia das formalidades legais.

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