Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1980
- Data
- 1980-09-18
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor; 2 - A omissão a que se refere a alinea anterior inquina a resolução da Caixa que fixou a pensão, de ilegalidade por vicio de forma. Termos em que a resolução deve ser revogada e substituida por outra que mande repetir o exame da junta medica com observancia das formalidades legais.
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