Parecer n.º 14/2020
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
prazo mais longo, caso em que será este o prazo de prescrição aplicável (n.º 5 do mesmo preceito legal); 9.ª Quanto ao início da contagem do prazo ... integralmente verificado; 10.ª Nestes termos, em regra, a determinação do início da contagem do prazo de prescrição, relativamente à obrigação de indemnizar a sociedade, faz-se por referência