Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 141/1982
- Data
- 1982-09-08
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- CODIGO DE PROCESSO CIVIL
- DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
- REFORMA
- * UNIFORMIZAÇÃO
- JULGAMENTO EQUITATIVO
- PRAZO RAZOAVEL
- PROCESSO EQUITATIVO
- ACESSO AOS TRIBUNAIS
- CONTAGEM DE PRAZO
- RECURSO
- LEGITIMIDADE PROCESSUAL
- CELERIDADE PROCESSUAL
- ECONOMIA PROCESSUAL
- SIMPLIFICAÇÃO PROCESSUAL
- AUDIENCIA DE JULGAMENTO
- PUBLICIDADE DO JULGAMENTO
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n 288/82, de 24 de Julho, apesar da discutibilidade de algumas das suas soluções, não insere disposições que impossibilitem a defesa dos mais elementares direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; 2 - No entanto, afigura-se conveniente, para não dificultar excessivamente aquela defesa, que: a) - se alargue o prazo estabelecido no artigo 512; b) - se previna a hipotese de o estudo ou decisão referidos no n 2 do artigo 158 não serem de facil e rapido acesso por parte do mandatario da parte interessada. ###
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