Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1956

Data
1956-05-24
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48 do Decreto n 36702, de 30 de Dezembro de 1947, que sejam chamados a prestar serviço militar obrigatorio, interrompem o trienio de exercicio de funções naquele regime e nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro; 2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode tambem prejudicar a promoção do funcionario, condicionada a nomeação definitiva, devendo, por isso, a sua classificação em concurso subsequente a esta retrotrair os seus efeitos a data da classificação apurada no concurso a que o serviço militar o impediu de ser admitido.

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