Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 11/1969
- Data
- 1969-07-17
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Se um funcionario ja deu num mes as duas faltas previstas no artigo 4 do Decreto n 19478, de 18 de Março de 1981, e depois adoece, a contagem do prazo para a apresentação do atestado medico, referido no artigo 8 do mesmo diploma, inicia-se no primeiro dia da doença; 2 - Não sendo possivel estabelecer qualquer relação entre duas faltas de um funcionario ao serviço, não se pode considerar como falta ao mesmo serviço a não comparencia do funcionario no domingo ou dia feriado compreendido entre aquelas duas faltas; 3 - Se, preparando-se o funcionario para regressar ao serviço depois de um periodo de faltas por doença, falece um dos seus parentes ou afins compreendidos no artigo 5 do Decreto n 19478, devem considerar-se justificadas por nojo as faltas por esse motivo dadas ao serviço.
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