Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1957

Data
1957-08-17
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não parece que o tempo de contribuição em inscrições anteriores possa ser utilizado por beneficiario reinscrito na Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados nos termos deliberados pela direcção daquela Caixa; 2 - Afigura-se, porem que os anos de contribuição correspondente a uma inscrição cancelada que, por si mesma, não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal. ###

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