Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1957
- Data
- 1957-08-17
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não parece que o tempo de contribuição em inscrições anteriores possa ser utilizado por beneficiario reinscrito na Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados nos termos deliberados pela direcção daquela Caixa; 2 - Afigura-se, porem que os anos de contribuição correspondente a uma inscrição cancelada que, por si mesma, não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal. ###
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