Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 72/1951
- Data
- 1951-08-08
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de que em face dos textos legais não merece deferimento a solicitação da interessada. Todavia, atenta a especialidade da hipotese, (das quais destacamos a do prazo ter sido excedido apenas em 2 dias, excesso que não se verificaria se a contagem fosse feita, não pelo sistema, alias determinado na lei, de fazer corresponder a cada mes 30 dias, mas pelo sistema de um ano mais seis meses, caso este em que o prazo terminaria em 6 de Março, e, portanto, 3 dias depois da entrega do requerimento) Vossa Excelencia melhor resolvera.
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