83 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    actividade militar que pressupõe o emprego de armadilhas explosivas caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 24/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    instrução militar com engenhos explosivos, nomeadamente com granadas de mão defensivas a lançar pelo sistema de dilagrama, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 278/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    explosão ocorrida durante a conferencia de materiais explosivos e atribuivel a deficiencia do mecanismo de segurança de uma ou ao rebentamento subito e não previsto de mina anti-pessoal, integrando

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 237/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    aquartelamento militar contiguo a uma arrecadação, onde não se armazenavam nem recolhiam materiais explosivos, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 244/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    acções de combate, das quais permaneceram, no solo, projecteis ou engenhos que conservaram potencia explosiva, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 238/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    rebentamento de um petardo de trotil, durante instrução de manuseamento de explosivos, integra-se em actividade com risco agravado que e enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 195/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    instrução militar com engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 181/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    instrução militar com engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1977

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    parcialmente vedado ao publico, em que seja de presumir a existencia de engenhos explosivos perdidos, provenientes de exercicios anteriores, configura objectivamente uma situação de risco agravado equiparavel, por sua natureza

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 70/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    regula o fabrico, importação, comercio, aquisição e detenção de substancias, materiais ou engenhos explosivos, designadamente os Regulamentos aprovados pelos Decreto-Leis ns 37925, de 1 de Agosto

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1977

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    equiparavel ao do serviço de campanha ou equivalente; 2 - A deflagração de um engenho explosivo colocado criminosamente no interior das instalações de semelhante estabelecimento, que atinge um militar

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 105/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 55/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 135/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos caracteriza um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 84/1976

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    nocturna de defesa de estacionamento e saida de patrulha a pe, com utilização de explosivos, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar