Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1977

Data
1977-05-12
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O recrudescimento da chamada "actividade bombista" e um dos aspectos do fenomeno mais vasto do incremento da criminalidade que se esta verificando em Portugal e que se afigura dever receber uma solução juridico-penal sistematizada no futuro Codigo Penal que passa pela tipificação de condutas ate agora não previstas como idoneas para a lesão de bens juridicos merecedores de tutela penal e por um agravamento das penas, conjugado com a plena eficacia da sua execução, em termos de harmonizar as necessidades de prevenção geral e especial com as de recuperação e readaptação social do agente do crime; 2 - Sem embargo da conclusão anterior, justifica-se, como medida imediata, adequada a uma prevenção mais eficaz e a uma repressão mais justa daquela actividade, a alteração do artigo 169 do Codigo Penal, nos termos da redacção sugerida no n 6, deste parecer; 3 - ainda com vista a prevenção da actividade referida na conclusão primeira urge reestruturar as organizações policiais e de investigação, dotando-as de meios humanos e de recursos materiais que lhes permitam uma acção imediata e eficiente, podendo apontar-se tambem a necessidade de rever a legislação que regula o fabrico, importação, comercio, aquisição e detenção de substancias, materiais ou engenhos explosivos, designadamente os Regulamentos aprovados pelos Decreto-Leis ns 37925, de 1 de Agosto de 1950, e 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, em ordem a um mais apertado e rigoroso controlo daquelas actividades ###

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