Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 238/1977

Data
1977-11-10
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O rebentamento de um petardo de trotil, durante instrução de manuseamento de explosivos, integra-se em actividade com risco agravado que e enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O 1 Cabo (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.