Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 105/1976
- Data
- 1976-12-02
- Relator
- PEDRO MACEDO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução de actividade de risco agravado nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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