Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1978
- Data
- 1978-02-09
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar com engenhos explosivos, nomeadamente com granadas de mão defensivas a lançar pelo sistema de dilagrama, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
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