Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 66/1977
- Data
- 1977-04-21
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio de funções administrativas, em tempo de paz, no ambito de um Distrito de Recrutamento e Mobilização não implica, por si so, qualquer situação objectiva de risco agravado equiparavel ao do serviço de campanha ou equivalente; 2 - A deflagração de um engenho explosivo colocado criminosamente no interior das instalações de semelhante estabelecimento, que atinge um militar ali em serviço, corresponde a um risco generico inerente ao proprio viver colectivo a que, em principio, se encontram expostos todos os cidadãos; 3 - Consequentemente, o 1 Cabo (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas.
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