Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 66/1977

Data
1977-04-21
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de funções administrativas, em tempo de paz, no ambito de um Distrito de Recrutamento e Mobilização não implica, por si so, qualquer situação objectiva de risco agravado equiparavel ao do serviço de campanha ou equivalente; 2 - A deflagração de um engenho explosivo colocado criminosamente no interior das instalações de semelhante estabelecimento, que atinge um militar ali em serviço, corresponde a um risco generico inerente ao proprio viver colectivo a que, em principio, se encontram expostos todos os cidadãos; 3 - Consequentemente, o 1 Cabo (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas.

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