83 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    instrução militar que implique o manuseamento de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    instrução militar com o emprego de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 79/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 75/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1979

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em exercicios de instrução realizados no campo; 2 - O acidente que vitimou o furriel miliciano

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em relação de causalidade com o serviço; 2 - O acidente que vitimou o 1º Cabo

  7. PGR-CCsó sumário

    268A/1978, de 18.01.1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    instrução com explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 255/1978

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 232/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    exercicio de instrução que envolva o emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 174/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    actividade com risco agravado o serviço de ensaios tendentes a recuperação de material explosivo apreendido durante a 1 Grande Guerra; 2- O rebentamento prematuro da granada que atingiu o Capitão

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 187/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    acidente sofrido por um militar que, num aquartelamento, encontra no chão um objecto explosivo e, embora desconhecendo de que objecto se trata, dele se apodera, provocando a sua deflagração, não

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 167/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar de rebentamento de explosivos; 2 - O acidente sofrido pelo requerente (...) integra-se no ambito da conclusão anterior

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 148/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    conferencia de explosivos, para efeitos de rendição, durante a qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 90/1978

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    instrução militar com o emprego de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O Tenente miliciano (...), vitima do rebentamento de semelhante explosivo naquelas condições, reune os requisitos necessarios a qualificação de deficiente das forças armadas

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    actividade militar consistente na arrumação de material de guerra, incluindo engenhos explosivos, numa arrecadação, caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel