Parecer n.º 230/1979
Relator: PADRÃO GONÇALVES
itens do n 2 do artigo 1 daquele diploma legal, o manuseamento de material explosivo deteriorado
83 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
itens do n 2 do artigo 1 daquele diploma legal, o manuseamento de material explosivo deteriorado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
instrução militar que implique o manuseamento de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: LOPES ROCHA
instrução militar com o emprego de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens
Relator: FERREIRA RAMOS
militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução
Relator: MILLER SIMÕES
instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em exercicios de instrução realizados no campo; 2 - O acidente que vitimou o furriel miliciano
Relator: CUNHA RODRIGUES
artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em relação de causalidade com o serviço; 2 - O acidente que vitimou o 1º Cabo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
instrução com explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo
Relator: CUNHA RODRIGUES
43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito
Relator: LOPES ROCHA
exercicio de instrução que envolva o emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens
Relator: LUCIANO PATRÃO
actividade com risco agravado o serviço de ensaios tendentes a recuperação de material explosivo apreendido durante a 1 Grande Guerra; 2- O rebentamento prematuro da granada que atingiu o Capitão
Relator: CUNHA RODRIGUES
ainda quando no terreno possam ter sido deixados, por negligencia ou caso fortuito, engenhos explosivos por deflagrar
Relator: LOPES ROCHA
acidente sofrido por um militar que, num aquartelamento, encontra no chão um objecto explosivo e, embora desconhecendo de que objecto se trata, dele se apodera, provocando a sua deflagração, não
Relator: LUCIANO PATRÃO
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar de rebentamento de explosivos; 2 - O acidente sofrido pelo requerente (...) integra-se no ambito da conclusão anterior
Relator: LUCIANO PATRÃO
conferencia de explosivos, para efeitos de rendição, durante a qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
instrução militar com o emprego de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo
Relator: LUCIANO PATRÃO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O Tenente miliciano (...), vitima do rebentamento de semelhante explosivo naquelas condições, reune os requisitos necessarios a qualificação de deficiente das forças armadas
Relator: LUCIANO PATRÃO
rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas
Relator: TAVARES DA COSTA
actividade militar consistente na arrumação de material de guerra, incluindo engenhos explosivos, numa arrecadação, caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens
Relator: TAVARES DA COSTA
explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel