Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1978
- Data
- 1978-04-20
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente, o soldado aluno paraquedista (...), atingido pela explosão daquele engenho no decurso de instrução do tipo referido, determinante da enucleação do globo ocular direito a que corresponde um grau de desvalorização de 0,335, reune todas as condições para ser considerado deficiente das forças armadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.