Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 60/1979

Data
1979-05-03
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável ao que concorre nas situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em exercicios de instrução realizados no campo; 2 - O acidente que vitimou o furriel miliciano NM (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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