Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1979

Data
1979-05-17
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 75/1979 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI