Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1978

Data
1978-03-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O 1 sargento paraquedista (...) foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do referido diploma legal.

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