599 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    salto em páraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 79/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução de actividade de risco agravado nos termos do n 4 do artigo 2, do Decreto-Lei n 43/76

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 75/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    lançamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 58/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1979

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável ao que concorre nas situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    militar com rebentamento de granadas de fumos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    apos o haver apanhado do solo, atribuivel a razões desconhecidas, e uma actividade com risco agravado equiparavel as descritas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 261/1978

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    guarda de polícia de paios militares caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto