Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1979

Data
1979-04-19
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercício com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Com a publicação da Portaria nº 114/79, de 12 de Março, deixou de ser exigido prazo para o exercício do direito de revisão do processo, que apenas tem de ser efectuada a pedido do interessado mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado Maior do ramo respectivo; 3 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na 1ª conclusão.

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