Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 241/1978
- Data
- 1979-05-30
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Face ao direito vigente, não tem cobertura legal uma autorização a conceder aos Institutos de Medicina Legal no sentido de fornecerem material cadaverico para fins laboriais, designadamente para preparação de reagentes conhecidos por "Tromboplastina" e "Cefalina", com vista a sua posterior distribuição por Laboratorios e Centros Hospitalares; 2 - Todavia, não e incompativel com os principios gerais de direito a eventual utilização de material cadaverico, designadamente de tecidos cerebrais, para os fins indicados, desde que não haja risco da sua utilização com fim lucrativo e se garantam os interesses da protecção da dignidade do cadaver e dos sentimentos religiosos e filosoficos do defunto e da familia, expressos na oposição a tal utilização, quando manifestada ou presumida; 3 - Tal solução carece, porem, de providencia legislativa, estruturada em termos de conciliar o interesse da comunidade, nos planos terapeutico, de diagnostico e de investigação, com a protecção juridica devida ao cadaver; 4 - Nesta medida, apresenta-se um esboço de articulado tendente a resolver as questões suscitadas, baseado na lei vigente e inspirado nas recomendações da Resolução (78)29 adoptada pelo Comite de Ministros do Conselho da Europa de 11 de Maio de 1978; 5 - Dada a natureza do trabalho e considerando o particular melindre da materia, pondera-se a conveniencia de obter pareceres de especialistas da ciencia medica e de organização de serviços - não so hospitalares como de medicina legal - em ordem a ajuizarem criticamente das soluções esboçadas.
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