Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 239/1978

Data
1979-02-01
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O despacho do Comandante-Geral da Policia de Segurança Publica, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido por um guarda da corporação, e um acto preparatorio do processo para concessão de pensão de preço de sangue, que não vincula o Ministro das Finanças quanto ao poder, que lhe confere o Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, de apreciar e decidir o pedido em relação a todos os pressupostos; 2 - Não constitui acidente in itinere, susceptivel de fundamentar o direito a pensão de preço de sangue, o acidente mortal sofrido por um guarda da Policia de Segurança Publica, no percurso da sua residencia, na Caparica, para a 1 Esquadra do Comando Distrital de Setubal, para onde fora tranferido disciplinar e temporariamente, e onde ia prestar serviço para que fora escalado, quando seguia em viatura propria, na medida em que a deslocação não se fez em circunstancias que importassem agravamento do risco generico normal do mesmo percurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.