Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1979

Data
1979-05-17
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercício com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na anterior conclusão; 3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento.

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