Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1979

Data
1979-02-15
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O acidente sofrido por um militar numa sala de convívio do respectivo aquartelamento, onde se encontrava sentado e a conversar com outros camaradas, quando sofreu a laceração da mão direita ao apanhar uma granada, para aí arremessada criminosamente por outro militar e que explodiu quando aquele pretendia lançá-la para o exterior, dá-se no cumprimento dum dever militar (o do nº 5 do Regulamento de Disciplina Militar, em vigor ao tempo da ocorrência) e em condições de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O furriel miliciano (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação descrita na conclusão anterior; 3 - À Procuradoria-Geral da República só compete emitir o parecer referido na parte final do nº 4 do artigo 2º do citado diploma legal nos casos previstos na primeira parte do mesmo preceito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.