Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1979
- Data
- 1979-02-15
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - O acidente sofrido por um militar numa sala de convívio do respectivo aquartelamento, onde se encontrava sentado e a conversar com outros camaradas, quando sofreu a laceração da mão direita ao apanhar uma granada, para aí arremessada criminosamente por outro militar e que explodiu quando aquele pretendia lançá-la para o exterior, dá-se no cumprimento dum dever militar (o do nº 5 do Regulamento de Disciplina Militar, em vigor ao tempo da ocorrência) e em condições de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O furriel miliciano (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação descrita na conclusão anterior; 3 - À Procuradoria-Geral da República só compete emitir o parecer referido na parte final do nº 4 do artigo 2º do citado diploma legal nos casos previstos na primeira parte do mesmo preceito.
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