Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1979
- Data
- 1979-05-03
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar de salto em páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O segundo sargento páraquedista (...) sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de uma incapacidade geral de ganho de 36,25% em situação correspondente à descrita na conclusão anterior.
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