Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1979

Data
1979-05-03
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar de salto em páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O segundo sargento páraquedista (...) sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de uma incapacidade geral de ganho de 36,25% em situação correspondente à descrita na conclusão anterior.

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