Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1979
- Data
- 1979-02-01
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável as situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar em que sejam utilizados dispositivos armadilhados com trotil; 2 - O acidente de que foi vítima o Tenente Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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