Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1979

Data
1979-02-01
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável as situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar em que sejam utilizados dispositivos armadilhados com trotil; 2 - O acidente de que foi vítima o Tenente Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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