Decreto-Lei n.º 119-A/2021
agosto, na sua redação atual, até à efetiva implementação da residência farmacêutica ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro. Por fim, tendo em conta ... particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID