Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 174/2021

Data
2021-08-20
Tipo
Portaria

Texto integral (7140 palavras)

Portaria n.º 174/2021 de 20 de agosto Sumário: Aprova o programa de formação da residência farmacêutica, da área de farmácia hos- pitalar. A integração nas carreiras farmacêuticas, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 108/2017 e do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos os diplomas de 30 de agosto, que estabelecem o regime, respetivamente, da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Ser- viço Nacional de Saúde e da carreira especial farmacêutica, pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria, que veio a constar do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, diploma que define o regime jurídico da re- sidência farmacêutica, enquanto percurso formativo pós-graduado do farmacêutico, tendo em vista a sua especialização para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional. No que respeita ao programa formativo, resulta do mencionado diploma que, para cada área de exercício profissional, o mesmo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Farmacêuticos e parecer da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica. Assim: Mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos e parecer da Comissão Nacional da Residên- cia Farmacêutica, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, e da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o programa de formação da residência farmacêutica, da área de farmácia hospi- talar, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes respon- sáveis pela formação na residência farmacêutica, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 17 de agosto de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 13 ANEXO Programa especialidade: farmácia hospitalar Considerações gerais: O presente programa de residência para obtenção do título de especialista em farmácia hospi- talar, que se encontra alinhado com as normas emitidas pela Associação Europeia de Farmacêuticos Hospitalares, tem como objetivo habilitar os correspondentes profissionais ao exercício das funções inerentes ao farmacêutico especialista em farmácia hospitalar, garantindo o adequado cuidado dos doentes no âmbito em que se inserem. As competências que se pretende que os farmacêuticos residentes adquiram, dividem-se em quatro vertentes: competências relacionadas com o doente, competências relacionadas com o medicamento e produtos de saúde, competências de gestão e competências profissionais. A obtenção destas competências ao longo da residência farmacêutica resulta da frequência de cada área de formação ou estágios, que constituem a base do presente programa e que repre- sentam as áreas funcionais da farmácia hospitalar e atividades relacionadas. Duração e sequência das valências de formação: A residência farmacêutica em farmácia hospitalar tem a duração de 48 meses (4 anos). A frequência de estágios opcionais não pode ultrapassar 12,5 % do tempo total da formação, ou seja, num total de 48 meses, os estágios opcionais não podem ultrapassar os 6 meses. A sequência dos estágios, sua caracterização em obrigatórios e opcionais, sua duração, local de formação e respetivos objetivos de desempenho e de conhecimentos resultam do programa que a seguir se apresenta. Residência farmacêutica — área de farmácia hospitalar Duração máxima/ Área funcional Obrigatório/ Objetivos de desempenho e de conhecimentos mínima Local de formação (#n) (1) opcional (meses) Processos logísticos do me- Conhecer a legislação e processos de Obrigatório 12/9 Farmácia hospitalar: setor de dicamento e produtos far- aquisição. aprovisionamento, gestão e macêuticos. Conhecer as regras básicas e particulares aquisição de stocks e arma- (#1) da gestão de armazém de medicamen- zenamento (ou equivalente) tos e outros produtos de saúde. Conhecer e saber implementar o circuito do medicamento experimental. Ser capaz de desempenhar estas funções de forma autónoma, orientando e su- pervisionando a equipa de trabalho. Distribuição e dispensa de Adquirir prática de interação efetiva com Obrigatório 12/9 Farmácia hospitalar: setores de medicamentos/outras tec- doentes e elementos da equipa de distribuição/dispensa para nologias de saúde e ativi- saúde. doentes internados e para dades de farmácia clínica Conhecer as aplicações efetivas de me- doentes em ambulatório (ou associadas canismos de automação e robótica. equivalente) (#2) Conhecer e utilizar ferramentas eletró- nicas de prescrição (e efetuar a sua parametrização), monitorização e re- gisto clínico. Conhecer o enquadramento legal apli- cável, em particular na área de am- bulatório. Conhecer os processos alternativos de dispensa de medicamentos no interna- mento, e seu âmbito de aplicação, assim como a sua implementação na prática. Efetuar intervenções farmacêuticas no âmbito da revisão terapêutica e recon- ciliação da medicação, entre outras ati- vidades de Farmácia Clínica. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 14 Duração máxima/ Área funcional Obrigatório/ Objetivos de desempenho e de conhecimentos mínima Local de formação (#n) (1) opcional (meses) Orientar e supervisionar a equipa que assegura os processos de distribuição de medicamentos no hospital. Conhecer e efetuar os procedimentos de dispensa de medicamentos em am- bulatório, hospitalização domiciliária e dispensa em proximidade. Proceder ao acompanhamento, vigilância, monitorização e controlo da distribui- ção, dispensa, adesão e utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde no âmbito da prestação de cui- dados farmacêuticos e outras ativida- des clínicas como o acompanhamento farmacoterapêutico, a reconciliação e otimização da medicação e a consulta farmacêutica. Ser capaz de desempenhar estas funções de forma autónoma. Cuidados de saúde primá- Conhecer a integração dos Serviços Far- Obrigatório 9/6 Administrações Regionais de rios. macêuticos na rede de cuidados de Saúde ou de outros servi- (#3) saúde primários do Serviço Nacional ços na área dos cuidados de Saúde (SNS), assim como o sis- de saúde primários, nomea- tema de distribuição de medicamentos damente dos respetivos e dispositivos médicos para adminis- Serviços Farmacêuticos e tração nas unidades de saúde da sua Comissões de Farmácia e área de abrangência ou em ambulató- Terapêutica. rio (ex.: anti-tuberculosos). Conhecer e colaborar com os progra- mas de Saúde Pública (ex.: distribui- ção de vacinas a centros de diálise, penitenciária, unidades de saúde da rede pública e privada, distribuição das vacinas do Programa Nacional de Va- cinação, participação nas campanhas de planeamento familiar entre outros). Apoiar a Comissão de Farmácia e Tera- pêutica das ARS, assim como o Grupo de Coordenação Regional — Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência a Antibióticos. Participar no apoio e acompanhamento técnico às unidades de saúde das es- truturas da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados con- tinuados. Conhecer os conceitos e processo de contratualização com as unidades hos- pitalares do SNS. Farmacotecnia/Controlo de Conhecer as técnicas de preparação de Obrigatório 12 Farmácia hospitalar: setores de Processos estéreis e não estéreis. preparação de medicamentos (#4) Conhecer os riscos inerentes à prepara- estéreis (citotóxico, nutrição ção e manipulação, incluindo os pro- parentérica, outras misturas cedimentos de emergência no caso de intravenosas) e produção de derrame de citotóxicos. manipulados não estéreis (ou equivalente) Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 15 Duração máxima/ Área funcional Obrigatório/ Objetivos de desempenho e de conhecimentos mínima Local de formação (#n) (1) opcional (meses) Ser capaz de desempenhar estas funções de forma autónoma, no respeito pelos requisitos de segurança dos doentes e dos profissionais, otimizando a utiliza- ção de dispositivos médicos e equipa- mento de proteção individual. Ter noções adequadas de good manu- facturing practices aplicáveis à prepa- ração hospitalar. Orientar e supervisionar a equipa de trabalho. Radiofarmácia . . . . . . . . . . Conhecer as técnicas de preparação de Opcional 6/3 Radiofarmácia de instituições (#5) radiofármacos. hospitalares. Conhecer os riscos inerentes à prepara- ção de radiofármacos. Ser capaz de desempenhar estas funções de forma autónoma, no respeito pelos requisitos de segurança dos doentes e dos profissionais. Ter noções adequadas de good manu- facturing practices aplicáveis à prepa- ração de radiofármacos. Orientar e supervisionar a equipa de trabalho. Gestão do medicamento e Conhecer e aplicar os processos de de- Obrigatório 9/6 Farmácia hospitalar: direções de produtos farmacêuticos. cisão característicos da farmácia hos- serviço, Comissão de Farmá- (#6) pitalar, assim como o funcionamento cia e Terapêutica, Grupo de das Comissões Hospitalares. Coordenação Local — Pro- Conhecer e saber utilizar os sistemas de grama de Prevenção e Con- informação em farmácia hospitalar. trolo de Infeção e Resistência Conhecer os aspetos regulamentares a Antibióticos, outras comis- aplicados à farmácia hospitalar, por sões técnicas; Consulta de exemplo: autorização de introdução. Decisão Terapêutica. no mercado, genéricos, biossimilares, resumo das características do medi- camento, european public assessment report, patentes ou ensaios clínicos. Conhecer os processos de decisão: Formulário e Comissão de Farmácia Terapêutica. Ser capaz de produzir informação para gestão clínica do medicamento e ou- tras tecnologias de saúde. Entender os mecanismos de financia- mento hospitalar. Saber avaliar e interpretar ensaios clí- nicos. Epidemiologia e Efetividade Conhecer os princípios que enquadram Opcional 6/3 INFARMED, I. P., DGS, Regis- (#7) a investigação clínica. tos Oncológicos. Conhecer os princípios da avaliação de efetividade e a avaliação económica de medicamentos Conhecer o funcionamento das entidades que estudam a epidemiologia de algu- mas patologias, por exemplo registos oncológicos ou serviços específicos da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 16 Duração máxima/ Área funcional Obrigatório/ Objetivos de desempenho e de conhecimentos mínima Local de formação (#n) (1) opcional (meses) Enquadramento Profissional Desenvolver a deontologia profissional no n. a. n. a. Farmácia hospitalar: direções e Qualificação. âmbito da farmácia hospitalar. e coordenações de serviço (#8) Conhecer os conceitos inerentes à certi- (transversal a todas as áreas ficação de competências e concessão funcionais que integram o de especialidades. programa formativo). Colaborar no desenvolvimento de ati- vidades de formação e qualificação profissional no âmbito da farmácia hospitalar. (1) A sequência pode ser alterada não mais que dois níveis. Dos estágios: A descrição do desempenho em cada área de formação ou estágio, e respetiva avaliação de desempenho e de conhecimentos, é a descrita de seguida: Avaliação contínua: Conforme definido no n.º 2 do artigo 36.º (avaliação contínua) do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, a avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos são da responsabili- dade do orientador de formação ou do responsável de formação, consoante o caso, com base nos parâmetros referidos no n.º 1 do mesmo artigo. Avaliação de desempenho: Deverá incidir sobre os seguintes parâmetros: Capacidade de execução técnica; Empenho na promoção científica e valorização profissional; Exercício e responsabilidade profissional individual; Relações humanas no trabalho. Esta avaliação representa 40 % da classificação da área de formação ou estágio. Avaliação de conhecimentos, a ocorrer no final de cada área de formação ou estágio: Realiza-se através de uma prova que pode consistir, designadamente, em exame escrito, ou na apreciação e discussão de um relatório de atividades ou de outro tipo de trabalho (n.º 5 do mesmo artigo). Esta avaliação representa 60 % da classificação da área de formação ou estágio. A classificação de cada área de formação é feita em termos de Apto ou Não apto, considerando- se Apto o farmacêutico residente que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala entre 0 e 20 valores, arredondada às centésimas (n.º 6 do mesmo artigo). A avaliação final de saída: Reflete o resultado de todo o processo formativo e incide sobre a integração de conhecimen- tos teóricos e práticos adquiridos pelo farmacêutico residente durante o programa de residência farmacêutica, sendo classificado numa escala entre 0 e 20 valores, arredondada às centésimas. A avaliação final integra ainda o resultado obtido numa prova pública e eliminatória que compreende a discussão curricular e a apreciação do relatório global do programa de residência farmacêutica, que deve ainda compreender uma atividade de investigação desenvolvida neste período [n.os 1 e 2 do artigo 37.º (avaliação contínua) do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro]. A classificação final de saída traduz-se numa valorização de 1 a 20, arredondada às centésimas, e resulta: 50 % da classificação da prova pública de saída a que o candidato é submetido pela Comis- são da residência farmacêutica. Se a classificação obtida na prova pública de saída for inferior a Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 17 10 valores, numa escala entre 0 e 20 valores, arredondada às centésimas, a ponderação será de 100 % dado o carácter eliminatório da prova; 50 % da classificação resulta da média ponderada da área de formação ou estágios realizados durante a residência farmacêutica, em que cada estágio obrigatório representa até 20 % do valor final (para a duração máxima de estágio) e os estágios opcionais representam o remanescente (na proporção da sua duração). Apenas se a classificação obtida na prova pública de saída for igual ou superior a 10 valores numa escala entre 0 e 20 valores, arredondada às centésimas. Nos momentos de avaliação pretende-se aferir a aquisição das competências descritas na matriz abaixo mapeada. Sendo que o objetivo das áreas de formação ou estágios é a aquisição de um conjunto de competências, mapeia-se em seguida a relação entre as áreas de formação ou estágios e as competências a adquirir: Competências relacionadas com o doente Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 1 Consulta do Doente . . . . . Orientada para o doente, 1.1 Avaliação do doente. . . . . . É capaz de documentar uma história da medi- (#2) para o uso seguro do me- cação através de questionários adequados dicamento. e ou da consulta de processos clínicos ou Atento, confiável, confiante outros registos. Recolhe toda a informação relevante sobre a saúde, estatuto social e antecedentes étnicos relevantes para a saúde. Conduz um exame físico básico (peso, pressão arterial). 1.2 Consentimento informado Garante a obtenção de um consentimento (se aplicável). informado quando relevante (devido ao tratamento a aplicar ou em contexto de in- vestigação). 1.3 Referenciação . . . . . . . . . . Referencia situações complexas ou agudas para um colega sénior ou para outro profis- sional de saúde mais qualificado. Garante que os procedimentos definidos são cum- pridos em situações complexas. 2 Questões relacionadas Atenta ao uso seguro do 2.1 Interações medicamentosas, Consegue identificar, priorizar e agir face às com medicamentos e medicamento, confiável incluindo com alimentos e interações detetadas. dispositivos médicos. e confiante. produtos à base de plan- Consegue descrever os mecanismos subjacen- (#2; #3; #6) tas. tes às interações e identificar qual o tipo de interação em cada caso. 2.2 Farmacoeconomia . . . . . . . Consegue identificar o medicamento ou dispo- sitivo médico mais custo-efetivo com base em dados relevantes. Efetua avaliação farmacoeconómica. 2.3 Seleciona a posologia ade- Garante a dose certa com recurso a informação quada: forma farmacêu- relevante. tica, concentração, via de Compreende as consequências do uso das administração e horário. diferentes formulações e vias de adminis- tração. Compreende a gama de formas farmacêuticas disponíveis e garante o uso da forma e do- sagem adequadas. Considera a necessidade, se aplicável, de dispositivos médicos para assegurar a ad- ministração segura e efetiva. Garante o tempo certo para a administração e intervém para evitar doses omissas ou duplicadas. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 18 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 2.4 Reconciliação da medicação Reúne toda a informação acerca dos medica- mentos e produtos de saúde utilizados pelo doente. Identifica discrepâncias (se aplicável). Resolve as discrepâncias com o doente (e ou cuidador do doente, se aplicável), médico de família e farmacêutico comunitário. Comunica com o médico para resolver situa- ções relevantes (quando aplicável). Comunica a lista reconciliada. Atualiza os registos apropriados (processo clínico ou outro). 3 Recolha de informação. . . Pensamento crítico. . . . . . . 3.1 Acede à informação . . . . . . É capaz de utilizar as bases de dados relevan- (#2; #3; #6; #7) tes, incluindo as bases de dados específicas para informação sobre farmácia hospitalar, literatura baseada na evidência, assim como as fontes locais relevantes. Acede a esta informação de forma eficiente com o objetivo de efetuar uma revisão da adequação, segurança e eficácia, para pro- mover o uso racional dos medicamentos e dispositivos médicos. Consegue obter informação sobre a confiança da fonte utilizada e sua relevância para os cuidados do doente. 3.2 Resume a informação . . . . É capaz de avaliar criticamente os dados com base na evidência no que respeita a medi- camentos e dispositivos médicos, quando aplicável. Demonstra capacidade de resumir informação, extraindo pontos-chave com influência no uso dos medicamentos e comunica/partilha essa informação com os colegas. 4 Análise da informação . . . Pensamento crítico e estrutu- 4.1 Avalia a informação . . . . . . Consegue avaliar efetivamente a informação (#2; #3; #6; #7) rado de forma lógica obtida. 4.2 Identifica o problema . . . . . Consegue identificar, resolver e prevenir eventos relacionados com medicamentos na prática clínica. 4.3 Aprecia as opções . . . . . . . Avalia as várias opções disponíveis com o in- tuito de resolver o problema. Considera os resultados possíveis das várias ações e reconhece os prós e contras das mesmas. 4.4 Toma decisões com uma Demonstra de forma clara as decisões tomadas. abordagem lógica. Identifica as soluções mais apropriadas e justifica a decisão tomada. Conhece os seus limites e procura aconselhamento quando necessário. Demonstra capacidade de aplicar uma abor- dagem lógica no dia-a-dia e na resolução de problemas. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 19 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 5 Dar informação. . . . . . . . . Colaborativa. Bom comuni- 5.1 Dá informação precisa . . . . Garante que a informação dada é precisa, va- (#2; #3) cador. lidada e compreensível. Acede às fontes relevantes. Faz referências à literatura ou a colegas, con- forme adequado, e aplica a informação certa para cada situação. Comunica de uma forma clara e precisa. 5.2 Dá informação relevante e Dá informação que é apropriada às necessida- atempada. des do doente. Dá informação no momento certo, se necessá- rio prioriza a cedência de informação. 5.3 Seguimento — assegura a Resolve os problemas imediatamente e faz o resolução dos problemas. seguimento adequado para garantir a segu- rança dos doentes. 6 Perícia na área de infor- Responsável pela autoapren- 6.1 Fisiopatologia e anatomia Compreende as funções orgânicas normais, mação. dizagem, disciplinado. assim como o efeito das doenças sobre as (#2; #3; #6; #7) mesmas, e se tal afeta ou não a utilização de medicamentos. É capaz de aplicar os seus conhecimentos de fisiopatologia relevantes para as áreas em que intervém, incluindo doenças agudas, doenças raras e populações especiais (pe- diátrica, geriátrica, etc.). 6.2 Farmacologia e farmacote- É capaz de discutir a farmacologia dos medi- rapia. camentos com que contacta na sua prática diária. É capaz de aplicar estes conhecimentos a doenças raras, assim como a doenças cró- nicas específicas como o cancro, doenças infecciosas e doenças autoimunes. Compreende a importância da farmacogenó- mica na farmacoterapia. 6.3 Efeitos adversos e toxico- É capaz de compreender os perfis de efeitos logia. adversos principais dos medicamentos e recomendar terapêuticas alternativas. Consegue agir sobre situações relacionadas com eventos adversos, quando necessário. Consegue recomendar estratégias para a gestão dos eventos adversos (tais como re- duções de dose ou medicação de suporte). Consegue dar apoio na resolução de situações de sobredosagem aguda/antídotos. 6.4 Microbiologia e higiene. . . . Consegue descrever a interação entre bacté- rias, vírus, fungos, parasitas, agentes anti- infecciosos e o organismo humano, incluindo as resistências antimicrobianas e higiene. Consegue apoiar atividades de formação e treino no que diz respeito às infeções e estratégias de controlo de infeções (por exemplo, a orientação para a terapêutica antimicrobiana). Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 20 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 6.5 Investigação . . . . . . . . . . . . Compreende e aplica o seu conhecimento em atividades de investigação da prática farma- cêutica e de investigação clínica. Compreende a avaliação da relação risco be- nefício nos assuntos clínicos. Aplica metodologias de investigação adequadas à investigação científica. Competências relacionadas com os medicamentos Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 7 Desenvolvimento, produ- Cooperativo e envolvido no 7.1 Desenvolvimento . . . . . . . . Compreende a relevância do uso de diferentes ção, análise e controlo processo. ingredientes ativos de diferentes origens. de medicamentos. Aplica o conhecimento do desenvolvimento, (#4; #5) produção, preparação, garantia de qualidade (análise e controlo) e distribuição de produtos farmacêuticos. Tem uma visão integrada do papel das várias disciplinas envolvidas no desenvolvimento de um medicamento. 7.2 Formulação. . . . . . . . . . . . . Aplica o conhecimento relativo à conceção, fabrico e desempenho de formas de dosa- gem e é capaz de avaliar criticamente as inter-relações entre formulação (incluindo excipientes), biodisponibilidade e produto terapêutico. 7.3 Produção . . . . . . . . . . . . . . Aplica o conhecimento relativo aos requisitos de qualidade das Good Manufacturing Practices (GMP) de produção farmacêutica em escala industrial e em pequena escala, incluindo Standard Operating Procedures (SOP) e os padrões de supervisão necessários para atingir esses níveis de qualidade. É capaz de elaborar e manter procedimentos para a produção de medicamentos esté- reis. 7.4 Substâncias ativas e exci- Aplica conhecimentos relativos ao conhecimento pientes. das principais fontes de substâncias ativas e dos principais excipientes, bem como as formas como os mesmos são purificados, caracterizados e analisados. 7.5 Análise de medicamentos Tem uma compreensão adequada do papel e da disponíveis. aplicação das várias técnicas para a análise de produtos farmacêuticos. 7.6 Qualidade . . . . . . . . . . . . . . Aplica conhecimentos e compreende a impor- tância do controlo de qualidade e dos prin- cípios de garantia de qualidade na obtenção de um produto de qualidade. 7.7 Regulamentação do uso de Aplica uma compreensão integrada da orga- medicamentos. nização e monitorização da distribuição de medicamentos e outros produtos de saúde, incluindo os regulamentos aplicáveis à comercialização e marketing de produtos farmacêuticos. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 21 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 7.8 Novas tecnologias . . . . . . . Tem conhecimento da produção, garantia de qualidade e aplicações da biotecnologia, nanotecnologia e genómica, quando apli- cáveis a medicamentos, desenvolvimento de medicamentos e produção. Inclui o manu- seamento e distribuição de medicamentos e medicamentos de terapia avançada [advan- ced therapy medicinal products (ATMPs)]. 7.9 Pessoa qualificada . . . . . . . Entende os deveres e responsabilidades da pessoa qualificada, de acordo com a legis- lação e diretrizes aplicáveis, como a Pharma- ceutical Inspection Convention (PIC’s). 7.10 Sistemas de gestão da qua- Demonstra familiaridade com os sistemas de lidade gestão da qualidade aplicados aos produtos farmacêuticos. 7.11 Validação de processos de Compreende a teoria e a prática da validação produção de medica- dos processos de produção de medicamen- mentos tos. 8 Provisão de medicamentos Atento a detalhes e aspetos 8.1 Prescrição. . . . . . . . . . . . . . Garante que a prescrição é clara e que as inten- e dispositivos médicos. legais. ções do prescritor são compreensíveis. (#1; #2; #6) Garante que a prescrição é legal e de acordo com a legislação aplicável. 8.2 Rotulagem do medicamento Garante que os medicamentos são rotulados (se aplicável). de acordo com as diretrizes aplicáveis (ex: dosagem clara, alertas e avisos para prevenção de erros, como medicamentos LASA e outras informações necessárias) e que o rótulo é apropriado para o paciente e profissional de saúde. 8.3 Gestão de stocks . . . . . . . . Assegura a gestão efetiva do stock. Evita excesso e rutura de stocks de medica- mentos (e dispositivos médicos). Mantém registo e controla prazos de vali- dade. 9 Informação sobre medica- Informado e atencioso 9.1 Necessidades de saúde e Fornece conselhos relativamente a estilo de mentos e dispositivos saúde pública. vida adequados às necessidades do doente. médicos e educação Conhece iniciativas e programas de serviços do doente. locais e de saúde pública (por exemplo, (#1; #2; #3) rastreios). Tem em consideração o contexto étnico, cultu- ral, linguístico e social do doente ao avaliar as suas necessidades. 9.2 Informação de medicamen- Está consciente da necessidade de informa- tos. ção de um doente individual e é capaz de fornecer informações relevantes e em nível apropriado. Garante a exatidão da informação sobre me- dicamentos, utilizando recursos adequados e consultando colegas, quando necessário. Fornece informação escrita quando se revela útil ou é exigido pela regulamentação na- cional. 10 Monitorização de medica- Proativo, informado e conhe- 10.1 Identificação de problemas Identifica doentes para os quais a monitorização mentos e dispositivos cedor de monitorização de me- contínua é necessária. médicos. dicamentos. Identifica parâmetros de monitorização e po- (#1; #2; #3) tenciais efeitos adversos. Estabelece um plano para revisão de objetivos e resultados de tratamento. Garante que os medicamentos sejam adequa- damente monitorizados, quando necessário. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 22 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 10.2 Priorização . . . . . . . . . . . . . Interage com a equipa terapêutica para priorizar questões de monitorização de medicamentos de doentes ou grupos de doentes. 10.3 Uso de diretrizes ou proto- Conhece as diretrizes e protocolos clínicos atu- colos. ais, locais e nacionais, aplicáveis ao campo em que trabalha e entende como eles devem ser aplicados. Aplica diretrizes clínicas atuais, reconhecendo as suas limitações. 10.4 Resolução de medicamen- Certifica-se que as medidas adequadas são tos. implementadas rapidamente quando são detetados problemas com medicamentos, garantindo que o dano para o doente seja evitado ou minimizado. 10.5 Prevenção . . . . . . . . . . . . . Desenvolve planos para evitar problemas com medicamentos 10.6 Registo de intervenções Regista informação que documenta as interven- (se aplicável). ções relativas aos cuidados farmacêuticos, mantém planos de cuidados farmacêuticos ou atualiza sistemas de informação para ga- rantir que informações relevantes estejam disponíveis para colegas. 10.7 Farmacovigilância. . . . . . . . Regista, monitoriza e reporta Reações Adversas a Medicamentos (RAM). É capaz de proceder à recolha imediata de stocks, se necessário. 10.8 TDM (Therapeutic Drug Mo- É capaz de desenhar, validar e implementar nitoring)/Farmacocinética. análises bioanalíticas para apoiar a farma- coterapia e toxicologia e supervisionar a sua execução. É capaz de esclarecer profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados, a pedido ou proativamente, relativamente a análises qualitativas e quantitativas de xenobióticos em fluidos corporais respeitantes a indiví- duos ou grupos de pessoas. É capaz de determinar os parâmetros cinéticos necessários para gerar a dosagem especí- fica para o doente com base nos resultados da bioanálise, também em situações com- plexas como a diálise. 11 Gestão de interfaces Determinado e focado . . . . 11.1 Melhores Cuidados. . . . . . . É capaz de identificar e gerir problemas relati- (#1; #2; #3; #6) vos à interface hospital/comunidade. É capaz de fazer a reconciliação da medicação com base no estado agudo do doente e ne- cessidades específicas. Identifica e gere os problemas relacionados com a substituição da medicação do doente por medicamentos de formulários, especialmente em grupos específicos como pacientes psi- quiátricos, idosos e pediátricos. 12 Avaliação de resultados Prático e organizado. . . . . . 12.1 Avaliação de resultados . . . Monitoriza ou acompanha as intervenções (outcomes). bem como o aconselhamento de medica- (#1 a #6) mentos. Regista as contribuições e, sempre que possí- vel, continua a aprender com os resultados das suas intervenções. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 23 Competências relacionadas com a gestão Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 13 Aprovisionamento e com- Expedito e organizado . . . . 13.1 Aquisição . . . . . . . . . . . . . . Conhece onde adquirir os medicamentos e pro- pra de medicamentos e dutos de saúde e sugere alternativas ade- produtos de saúde. quadas. Obtém os medicamentos e produtos (#1; #6) de saúde de forma atempada. 13.2 Problemas de fornecimento Assegura que os utentes recebem os medica- mentos e produtos de saúde de que neces- sitam atempadamente. Quando ocorrem problemas de fornecimento, sabe como encontrar produtos alternativos, de modo a garantir a continuidade na tera- pêutica dos utentes. Este requisito inclui as situações em que a farmácia hospitalar está encerrada ou nas situações de prevenção. 13.3 Custo efetividade . . . . . . . . Atende à efetividade quando compra, dispensa e aconselha nas opções de prescrição (ex.: na dispensa de genéricos, nas compras de grande quantidade, na seleção de produtos a partir de equivalentes terapêuticos, utilizando fontes reconhecidas a nível nacional como sendo valor económico acrescentado. Esta operação pode incluir a aquisição com descontos através de compras centralizadas e contratos de aquisição). 14 Gestão hospitalar De compromisso e de traba- 14.1 Papel da farmácia. . . . . . . . Compreende e defende o papel da farmácia no (#6; #8) lho empenhado e orientado hospital/instituição, no contexto da eficácia numa estratégia direta e e segurança do medicamento e também na prática. contenção de gastos. 14.2 Informação e educação . . . Entende e defende a necessidade de fornecer informação e educação adequadas e obje- tivas aos profissionais de saúde e utentes. 14.3 Informação sobre medica- Conhece o trabalho na perspetiva financeira e o mentos enquadramento legal relevante, bem como a fatia do orçamento afeta aos medicamentos e produtos de saúde. Compreende a complexidade dos processos de financiamento dos medicamentos, incluindo acordos e fundos especiais. Entende como se apresenta um relatório finan- ceiro sobre a utilização de medicamentos por departamento ou divisão e sugere medidas de controlo de custos, com base no conheci- mento clínico de terapias específicas e sem consequências na segurança dos doentes e eficácia dos medicamentos. Está apto a trabalhar com o departamento de gestão no desenvolvimento de programas relacionados com o custo dos medicamentos e produtos de saúde. Entende e defende a necessidade de os farma- cêuticos hospitalares constituírem uma base de apoio ao desenvolvimento e manutenção de programas informáticos sobre informação de medicamentos e produtos de saúde, apro- priados e práticos/fáceis de usar. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 24 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 14.4 Organização hospitalar. . . . Entende a organização do hospital e é capaz de participar na gestão dos medicamentos e produtos de saúde nos hospitais. Tal ativi- dade deve abranger o completo circuito do medicamento e produtos de saúde, desde a sua seleção, aquisição, receção, prescrição, administração e revisão com vista a otimizar o contributo que os medicamentos e pro- dutos de saúde proporcionam, produzindo resultados informados e desejados. Promove a segurança e qualidade dos pro- cessos relacionados com medicamentos e produtos de saúde que possam afetar os utentes e o hospital. Assegura que os 7 «certos» são respeitados/ cumpridos no hospital/instituição: doente certo, dose certa, via de administração certa, no momento certo, medicamento certo, com a informação e documentação certas. 14.5 Tecnologia e automatização Entende e defende a tecnologia de automati- zação nos hospitais, como sistemas de ges- tão de armazenamento semiautomáticos, armários automatizados, robots de dispensa, códigos de barras e RFID — identificação por radiofrequência contendo toda a infor- mação sobre o produto — e software para prescrição eletrónica. 14.6 Dispositivos médicos e este- Avalia a efetividade clínica, a segurança para rilização. os utentes e o custo dos dispositivos mé- dicos. Compara os dispositivos médicos que apresen- tam características técnicas homogéneas. Notifica e investiga os incidentes causados por dispositivos médicos. É capaz de definir orientações sobre as es- pecificações que apoiam a aquisição de dispositivos médicos e de monitorizar o seu consumo. É capaz de criar e implementar procedimentos para a limpeza, desinfeção e (re)esterilização de dispositivos médicos. É capaz de supervisionar a esterilização de dispositivos médicos através do controlo dos processos. É capaz de supervisionar o cumprimento das orientações relativas ao armazenamento e transporte dos dispositivos médicos estéreis. 14.7 Gases medicinais . . . . . . . . Compreende o papel do farmacêutico na aquisição de medicamentos e produtos de saúde, incluindo na adjudicação/contratação, distribuição, vigilância e controlo dos gases medicinais. Compreende o papel dos gases medicinais na terapêutica. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 25 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 15 Colaboração no trabalho Colaborante e, motivado . . . 15.1 Comissão de Farmácia e Te- É capaz de trabalhar como um membro ativo (#1 a #8) rapêutica. na Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital. Está apto a avaliar de forma crítica as aplica- ções definidas no formulário e proceder à revisão interpares de processos documen- tais, incluindo a apreciação das implicações financeiras de cada aplicação. É capaz de emitir pareceres profissionais de avaliação de opções terapêuticas e proto- colos, de políticas sobre medicamentos, de orientações de grupos de doentes e de processos de alerta nacionais de segurança. 16 Governação clínica. . . . . Cumpridor e perseverante 16.1 Contratempos /perturbações Entende as perturbações que envolvem a li- (#1 a #8) derança clínica e a melhoria contínua da qualidade. 16.2 Departamento normativo/Ser- Cumpre os procedimentos e práticas utilizando viço de Apoio ao Cliente a informação mais atualizada possível. (doente/cuidador/utente). 16.3 Ambiente de trabalho . . . . . Aplica os requisitos legais e profissionais reque- ridos para um sistema de trabalho seguro, como o Código de Ética, Higiene, Normas, Saúde e Segurança no Trabalho. 16.4 Gestão do risco . . . . . . . . . Regista e notifica os incidentes relacionados com a segurança do utente, como os erros relativos à dispensa e prescrição e queixas referidas pelos utentes, de acordo com as orientações e políticas locais e nacionais. Compreende e aplica os sistemas de quali- dade. 17 Gestão de pessoal . . . . . Atencioso, solidário e as- 17.1 Gestão do desempenho . . . Procede à avaliação de desempenho de forma (#6; #8) sertivo. regular. O processo de avaliação deve refletir o potencial, monitorizar o desempenho e re- conhecer o contributo do avaliado. 17.2 Desenvolvimento do pessoal Apoia a equipa no seu desenvolvimento profis- sional e pessoal. 17.3 Questões laborais. . . . . . . . Conhece a legislação laboral, incluindo direitos estatutários e procedimentos disciplinares e apresenta capacidade de intervenção competente. 17.4 Liderança . . . . . . . . . . . . . . Conhece o fundamental sobre gestão e super- visão do pessoal. 18 Investigação e desenvol- Compromisso e espírito de 18.1 Aplicação . . . . . . . . . . . . . . Contribui para o cuidado aos utentes no âmbito vimento. inovação. da pesquisa e educação. (#1 a #8) 18.2 Comissão de ética . . . . . . . Desempenha um papel ativo na Comissão de Ética e aprecia o seu papel crucial na investigação. Compreende a ética na investigação médica. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 26 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 18.3 Ensaios clínicos de fase I/II Compreende as diferenças e o significado das diversas fases dos ensaios clínicos, a importância do GCP e o papel da farmácia nesta atividade. Revê protocolos e avalia qualitativamente o dossier/portfolio. Assegura o papel da farmácia no armazena- mento, preparação e dispensa dos medi- camentos e produtos de saúde em inves- tigação. Competências profissionais Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 19 Profissionalismo . . . . . . . Assertivo, rigoroso e objetivo 19.1 Confidencialidade. . . . . . . . Respeita e mantém o direito do indivíduo à (#1 a #8) confidencialidade e entende quando infor- mações sobre a condição do doente podem ser partilhadas com colegas. 19.2 Confiança . . . . . . . . . . . . . . Interage de uma forma com doentes, profissio- nais de saúde e com cuidadores que inspira confiança e gera respeito profissional. 19.3 Responsável pelas suas Responsabiliza-se pelas suas ações. ações. Está preparado para esclarecer julgamentos profissionais, atos e omissões em relação às suas funções profissionais. 19.4 Responsabilidade por cuida- Responsabiliza-se pelos cuidados farmacêuti- dos farmacêuticos. cos ao doente e reconhece as suas neces- sidades como indivíduos. Sabe quando pedir conselhos e agir conforme apropriado. 19.5 Reconhecimento das limi- Está ciente da própria limitação profissional e tações. pessoal e procura conselhos ou faz referen- ciação quando necessário. 19.6 Qualidade e precisão da do- Garante que a informação legalmente exigida cumentação. é documentada de forma atempada e pre- cisa. 19.7 Legislação . . . . . . . . . . . . . Está ciente e implementa adequadamente le- gislação que está diretamente ligada à en- trega/prestação de um serviço a um doente individual. 19.8 Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exerce com transparência e honestidade o rela- cionamento com a indústria farmacêutica. Respeita os direitos dos doentes em decisões terapêuticas. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 27 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 19.9 Responsabilidade pela for- Entende a necessidade de desenvolvimento mação contínua. profissional contínuo e assume a responsa- bilidade por isso. Cumpre com os requisitos locais de Continuous Professional Development (CPD), reflete so- bre o desempenho e é capaz de autoavaliar a sua competência e desempenho. Compromete-se em efetuar formação contínua ao longo da vida. Identifica as suas necessidades formativas. Avalia a sua aprendizagem. 20 Capacidade comunicativa Atento, confiável e confiante 20.1 Doente/cuidador . . . . . . . . . Comunica de forma clara, precisa e concisa, efetiva. seja verbalmente, eletronicamente ou por (#1 a #8) escrito, a um nível apropriado para cada doente/cuidador. Envolve o doente/cuidador no tratamento. 20.2 Outros profissionais de saúde Comunica com outros profissionais de saúde e pessoal. e colegas de forma clara, precisa e apro- priada. 20.3 Equipa . . . . . . . . . . . . . . . . Comunica com outros membros da equipa de forma clara e precisa. 20.4 Tutor . . . . . . . . . . . . . . . . . . Garante que é alocado tempo para discussão do seu progresso, incluindo pontos fortes e fracos. 20.5 Transferência de cuidados Comunica com outras organizações que aten- dem o doente, especialmente quando en- volve a transferência de cuidados, e inclui informações sobre a reconciliação da medi- cação com base no estado agudo do doente e as suas necessidades específicas. 20.6 Comunicações orais. . . . . . É capaz de comunicar trabalho científico e prático a colegas e outros profissionais de saúde. É capaz de escrever um artigo científico e ex- plicá-lo de forma clara e precisa. 21 Trabalho em equipa . . . . . Cooperativo, disposto a orien- 21.1 Equipa da farmácia. . . . . . . Reconhece o valor dos membros da equipa e (#1 a #8) tar, treinar e motivar. usa meios apropriados para referenciação. Entende os papéis e responsabilidades dos membros da equipa, sabendo como fun- ciona a equipa, respeitando habilitações e contribuições de outros, bem como reco- nhecendo as suas próprias limitações dentro da equipa. 21.2 Equipa interdisciplinar . . . . Reconhece o valor de outros profissionais de saúde e procura estabelecer relações de trabalho cooperativas com colegas, baseado na compreensão e respeito dos papéis uns dos outros. 21.3 Organização da equipa . . . Reconhece os papéis e conhecimentos de outros profissionais não clínicos dentro da equipa e trabalha em colaboração com eles. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 28 Competência (Estágio) Atitude Conhecimentos Comportamentos 22 Organização . . . . . . . . . . . Prático, pontual e realista 22.1 Priorização . . . . . . . . . . . . . Prioriza o trabalho, gerindo o tempo de forma (#1 a #8) eficiente, incluindo a priorização de tarefas com a mudança das circunstâncias. 22.2 Pontualidade. . . . . . . . . . . . Assegura a conclusão satisfatória das tarefas com entrega apropriada, reconhecendo a importância da pontualidade e da atenção aos detalhes. 22.3 Iniciativa . . . . . . . . . . . . . . . Demonstra iniciativa na resolução de problemas e executa novas tarefas. Demonstra capacidade de trabalhar de forma independente com as próprias limitações. 22.4 Eficiência . . . . . . . . . . . . . . Demonstra capacidade de usar o tempo de forma produtiva com o mínimo desperdício de esforço. 23 Prestação de serviços . . . Pensamento estratégico e 23.1 Qualidade do serviço . . . . . Revê os serviços prestados para garantir que (#1 a #8) inovador. os mesmos atendem aos padrões e especi- ficações locais e nacionais. Entende e aplica o conhecimento relacionado com a análise e controlo de qualidade de produtos farmacêuticos no serviço. 23.2 Desenvolvimento de serviços Identifica pontos chaves e novos serviços ou formas de trabalhar em relação aos planos locais (projetos) e às necessidades das po- pulações locais. Assegura a sustentabilidade e a disponibilidade do serviço. 24 Sistema de custos . . . . . . Engenhoso . . . . . . . . . . . . 24.1 Reembolso . . . . . . . . . . . . . Usa fontes de referência relevantes para garan- (#1 a #8) tir o reembolso apropriado e preciso. Reivindica os reembolsos adequadamente para os serviços prestados. 24.2 Orçamento . . . . . . . . . . . . . Considera os impactos orçamentais da prescri- ção e utiliza substituições genéricas, sempre que possível. 25 Formação de outros profis- Disposto e colaborante. . . . 25.1 Pessoal da farmácia. . . . . . Assegura que os profissionais sob a sua res- sionais de saúde ponsabilidade são competentes para realizar (#1 a #8) as tarefas que lhes são alocadas e toma medidas para os formar quando necessário. 25.2 Outros profissionais de Participa ativamente na formação de outros saúde. profissionais de saúde. Organiza e promove eventos de formação e utiliza um discurso adequado nessas inter- venções. 114503799 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 29 SAÚDE
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