Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 173/2021

Data
2021-08-20
Tipo
Portaria

Texto integral (3570 palavras)

Portaria n.º 173/2021 de 20 de agosto Sumário: Aprova o programa de formação da residência farmacêutica, da área de análises clí- nicas. De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, diplomas que estabelecem o regime, respetivamente, da carreira farmacêutica das entidades públicas empresariais do setor da saúde e da carreira especial farmacêutica, a integra- ção nas referidas carreiras pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria. Nessa sequência foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime jurídico da residência farmacêutica, que tem como objetivo a formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional. Nos termos previstos no artigo 10.º, o programa de formação de cada área de exercício profissional dos farmacêuticos, que deve ser estruturado numa sequência lógica de valências de formação, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos, e sob parecer da Comissão Nacional da Resi- dência Farmacêutica. Assim, mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos e sob parecer da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, e da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o programa de formação da residência farmacêutica, da área de análises clínicas, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes respon- sáveis pela formação na residência farmacêutica, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 17 de agosto de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 3 ANEXO Programa especialidade: Análises Clínicas Considerações gerais Este documento integra as orientações da European Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine (EFLM), respeitantes à uniformização da formação pós-graduada nos dife- rentes Estados-Membros da União Europeia na área das Análises Clínicas/Patologia Clínica para Farmacêuticos e Médicos. O farmacêutico especialista em análises clínicas é o farmacêutico que, com a sua formação em ciências farmacêuticas e análises clínicas, colabora com o clínico no diagnóstico, terapêutica e prevenção das doenças humanas. Neste sentido, uma vez finalizada a residência farmacêutica, o farmacêutico especialista em análises clínicas deverá estar apto a orientar os pedidos de exames laboratoriais, a selecionar e aplicar os métodos e as técnicas mais adequados à avaliação de cada parâmetro laboratorial, a assegurar a qualidade dos resultados e interpretá-los no contexto clínico-laboratorial e contribuir para a terapêutica. Deverá também ter adquirido capacidade de organização e gestão de um serviço laboratorial. Os objetivos de desempenho a alcançar pelo residente farmacêutico nas diferentes valências de formação na especialidade de análises clínicas são genericamente iguais com as necessárias adaptações tendo em conta as áreas de conhecimento associadas a cada valência e incluem: Reconhecimento de fatores pré-analíticos que influenciam a validade do processo analítico; Capacidade de identificar os parâmetros necessários para avaliar um método laboratorial; Capacidade de conduzir uma avaliação laboratorial utilizando conhecimentos técnico-científicos apropriados; Capacidade de determinar o significado clínico-laboratorial do resultado de uma avaliação laboratorial; Capacidade para obter, explorar e empregar conhecimentos e métodos de investigação no interesse dos cuidados de saúde; Capacidade para assumir a responsabilidade pelos dados clínicos que lhe são confiados no âmbito da sua atividade profissional; Capacidade para integrar e avaliar os dados de variação biológica e analítica na interpretação dos resultados; Capacidade para fornecer orientações interpretativas, consultivas e de intervenção em função de resultados laboratoriais; Capacidade de comunicar o valor das investigações laboratoriais aos destinatários do serviço (médico prescritor e/ou doente/utente); Capacidade de salvaguardar o interesse do utente/doente contra o uso indevido de investi- gações laboratoriais. Duração da formação A duração do programa de Residência Farmacêutica em Análises Clínicas é de 48 meses (4 anos). A caracterização das valências formativas em obrigatórias ou opcionais, sua duração, objetivos de conhecimentos e de desempenho constam do programa que a seguir se apresenta. A sequência das valências será estabelecida caso a caso pelo orientador de formação em função da realidade de cada instituição. A frequência de estágios opcionais não pode ultrapassar quatro meses do tempo total da formação. Residência Farmacêutica — Especialidade de Análises Clínicas Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) 1 — Medicina laboratorial — conhecimentos gerais. 1.1 — Conhecimentos básicos. . . . . . . . . . . . 1.1.1 — Conhecer a estrutura e fun- Obrigatório . . . – ção celular. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 4 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) 1.1.2 — Compreender a anatomia, fisiologia e patologia dos diferentes sistemas de órgãos. 1.1.3 — Conhecer o processo de de- senvolvimento embrionário, desde a conceção até ao nascimento. 1.1.4 — Conhecer os princípios de herança genética. 1.1.5 — Conhecer a resposta celu- lar, dos tecidos e dos sistemas à doença. 1.1.6 — Descrever a fisiopatologia do desenvolvimento de doenças. 1.1.7 — Compreender os princípios básicos da microbiologia e da imu- nologia. 1.1.8 — Compreender os princípios básicos da bioquímica clínica e metabolismo em processos fisio- lógicos, homeostáticos e fisiopa- tológicos. 1.1.9 — Compreender os princípios básicos da hematologia. 1.1.10 — Compreender os princípios básicos da histologia. 1.2 — Procedimentos em medicina laboratorial Garantir o uso apropriado das avalia- ções/investigações laboratoriais: 1.2.1 — Na deteção precoce da doença ou suscetibilidade à mesma. 1.2.2 — Na monitorização das fun- ções vitais. 1.2.3 — No diagnóstico e monitoriza- ção da doença. 1.2.4 — Na avaliação prognóstica. 1.2.5 — Na monitorização da tera- pêutica. 1.3 — Colheita e conservação das amostras 1.3.1 — Identificação, colheita de amostras biológicas, preparação, transporte, conservação e armaze- namento de amostras biológicas. 1.3.2 — Influência da nutrição, medi- camentos ou outras substâncias, postura, jejum, etc. 1.3.3 — Anticoagulantes e conser- vantes, ordem da colheita, efeitos do torniquete. 1.3.4 — Fatores fisiológicos e varia- bilidade biológica. 1.3.5 — Estabilidade dos analitos, influência da temperatura, conge- lamento/descongelamento. 1.4 — Princípios analíticos e métodos de análise 1.4.1 — Técnicas de separação. 1.4.2 — Técnicas analíticas padrão ou de referência. 1.4.3 — Métodos espectrofotomé- tricos. 1.4.4 — Técnicas eletroquímicas. 1.4.5 — Técnicas de análise/extração de ácidos nucleicos. 1.4.6 — Métodos imunológicos 1.4.7 — Microscopia. 1.4.8 — Citometria de fluxo. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 5 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) 1.4.9 — Reologia. 1.4.10 — Meios de cultura em micro- biologia e testes de suscetibilidade aos antimicrobianos. 1.4.11 — Técnicas de coloração em hematologia. 1.4.12 — Técnicas de coloração em microbiologia. 1.5 — Avaliação analítica e clínica dos métodos 1.5.1 — Precisão, exatidão, sensibili- laboratoriais. dade analítica e clínica, especifici- dade analítica e clínica, valor pre- ditivo positivo e negativo, intervalo de confiança. 1.5.2 — Interferências. 1.5.3 — Intervalos analíticos e clíni- cos, limite de deteção, carry-over. 1.5.4 — Controlo interno da quali- dade, avaliação externa da qua- lidade 1.5.5 — Comparação estatística de métodos laboratoriais. 1.5.6 — Métodos de referência, cali- bradores primários e secundários, rastreabilidade. 1.5.7 — Intervalos de referência e va- riabilidade biológica e analítica. 1.5.8 — Interpretação, validação e transmissão de resultados. 1.6 — Avaliação analítica e clínica dos resultados 1.6.1 — Interpretação, validação e laboratoriais. transmissão de resultados. 1.6.2 — Avaliação de resultados individuais: resultados críticos, evolução dos biomarcadores, as- sociação de resultados para diag- nóstico/prognóstico de doença. 1.6.3 — Uso dos valores de refe- rência: influência da idade, sexo, estilo de vida, genética, fatores in- terferentes: medicamentos, p. ex., variação biológica e analítica. 1.6.4 — Avaliação longitudinal das diferenças críticas durante a mo- nitorização da doença. 1.6.5 — Elaboração de relatórios: inclusão de recomendações ou estratégias para uma melhor ava- liação/monitorização clínica; intro- dução de comentários interpretati- vos sobre avaliações/investigações laboratoriais. 1.7 — Investigação e desenvolvimento . . . . . 1.7.1 — Desenvolvimento e melhoria de técnicas e metodologias ana- líticas. 1.7.2 — Implementação, condução e avaliação de investigação labora- torial e clínica para estudar a apli- cabilidade de novos biomarcadores ou reclassificar biomarcadores já existentes. 1.7.3 — Geração de resultados de investigação e desenvolvimento com impacto em decisão clínica com base na evidência. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 6 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) 1.7.4 — Apresentação de comunica- ções e artigos científicos. 1.8 — Gestão do laboratório e garantia da qua- 1.8.1 — Organização e gestão do lidade. laboratório. 1.8.2 — Higiene e segurança no trabalho laboratorial; gestão de resíduos. 1.8.3 — Estatística e bioestatística. 1.8.4 — Processos de certificação e/ou acreditação no laboratório. 1.8.5 — Legislação específica. 1.8.6 — Garantia da qualidade: prin- cípios e métodos. 1.8.7 — Iniciação, condução e ava- liação de auditorias a sistemas de gestão da qualidade, incluindo aspetos de gestão e técnicos, num laboratório de análises clínicas. 2 — Áreas do laboratório de análises clíni- cas — valências de formação. 2.1 — Química clínica/imunologia/monitorização 2.1.1 — Estudo do metabolismo e Obrigatório . . . 17/15 de fármacos/toxicologia clínica/endocrinologia principais alterações de: laboratorial. a) Hidratos de carbono. b) Lípidos e lipoproteínas. c) Proteínas (enzimas) e aminoáci- dos. d) Ácidos nucleicos e purinas. e) Porfirinas e pigmentos do heme. f) Aminas biogénicas. g) Água e eletrólitos. Gasimetria h) Equilíbrio eletrolítico. i) Metabolismo do ferro j) Vitaminas e elementos vestigiais 2.1.2 — Estudo/avaliação dos se- guintes sistemas: a) Aparelho digestivo. b) Pâncreas exócrino. c) Fígado e trato biliar. d) Rim e aparelho urinário. e) Coração e sistema circulatório. f) Músculo esquelético e locomotor. g) Sistema endócrino: fisiologia, bios- síntese, catabolismo e transporte das hormonas; regulação hormo- nal; função endócrina e suas al- terações. 2.1.3 — Monitorização de fármacos/ drogas de abuso. 2.1.4 — Gravidez e análise laborato- rial perinatal. 2.1.5 — Diagnóstico pré-natal. 2.1.6 — Fluido cérebroespinal e ou- tros fluidos biológicos. 2.1.7 — Toxicologia clínica e fo- rense. 2.1.8 — Sistema imunológico: a) Função e regulação dos sistemas humoral e celular. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 7 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) b) Fatores do complemento. c) Inflamação, proteínas de fase aguda, citocinas. d) Antigénios de superfície. e) Doenças hereditárias e adquiridas. f) Défice e hiperprodução de imuno- globulinas, gamapatias monoclo- nais e policlonais. g) Complexo major de histocompa- tibilidade. h) Doenças autoimunes. i) Alergia. 2.1.9 — Oncogenes/marcadores tu- morais. 2.2 — Hematologia/transfusão sanguínea . . . . 2.2.1 — Hematologia básica: Obrigatório . . . 14/12 a) Morfologia geral e contagem das células sanguíneas. b) Determinação da velocidade de sedimentação eritrocitária, da concentração de hemoglobina, do hematócrito, contagens celulares e determinação de índices hema- timétricos. c) Preparação e coloração de esfre- gaços sanguíneos, observação e validação microscópica. d) Estudo da hemólise. e) Citometria de fluxo e populações leucocitárias. f) Hemoglobinopatias. Eletroforese de hemoglobinas. 2.2.2 — Hematopoiese e seus meca- nismos fisiológicos: a) Fisiologia e patologia eritrocitária: Eritropoiese; ferro; vitamina B12 e ácido fólico; Anemia: caracterização, mecanis- mos, diagnóstico; Classificação fisiopatológica das anemias. b) Fisiologia e patologia linfocitária: linfocitose, síndrome mononucle- osico, mononucleose infeciosa, leucemias agudas linfoides, leu- cemia linfoide crónica, leucemia por tricoleucócitos, doença de Waldenstrom, mieloma múltiplo, défices imunitários. c) Fisiologia e patologia granulo- -monocitária; neutropenias, agra- nulocitoses, polinucleoses neu- trofílicas e mielémia, eosinofilia, leucemias agudas mieloides, sín- dromes mieloproliferativas, leuce- mia mieloide crónica, mielofibrose, síndromes mielodisplásicos. d) Fisiologia e patologia dos mega- cariócitos e plaquetas: Púrpuras, trombocitoses. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 8 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) e) Pancitopenia. f) Aplasias medulares. g) Eritroblastopenias. h) Poliglobulia. i) Outras patologias hematológicas: doença de Vaquez, p. ex. 2.2.3 — Estudo da hemóstase: a) Testes de coagulação, fatores de coagulação, fibrinólise. b) Novos anticoagulantes orais. c) Antitrombina III, heparina, CIVD, trombose, fármacos anticoagu- lantes. d) Investigação da função plaque- tária. e) Proteína C, proteína S, etc. f) Estudo das trombofilias (FV Leiden, MTHFR, etc). 2.2.4 — Transfusão e transplante (antigénios eritrocitários, leucoci- tários e plaquetários). 2.2.5 — Tipagem de grupos san- guíneos, anticorpos irregulares, provas cruzadas usadas para transfusão. 2.2.6 — Teste antiglobulina direto e indireto. 2.2.7 — Antagonismo Rhesus e AB0. 2.3 — Microbiologia/(virologia; bacteriologia; mi- 2.3.1 — Taxonomia e nomenclatura Obrigatório . . . 14/12 cologia; parasitologia). dos agentes infeciosos — bacté- rias, vírus parasitas e fungos. 2.3.2 — Descrição sucinta, incluindo principais características diferen- ciais das bactérias, vírus, parasitas e fungos encontrados nas síndro- mes e doenças infeciosas. 2.3.3 — Patogénese das infeções e mecanismos de defesa do orga- nismo. 2.3.4 — Epidemiologia, sinais clíni- cos, profilaxia e tratamento das principais doenças e síndromes infeciosos: a) Infeções do trato urinário. b) Infeções do trato gastrointestinal. c) Meningites. d) Septicemias. e) Infeções respiratórias. f) Hepatites virais. g) Infeções por citomegalovírus. h) Síndrome da imunodeficiência hu- mana adquirida. i) Infeções genitais e doenças sexu- almente transmissíveis. j) Infeções oculares, de feridas, ab- cessos, pele e tecidos moles. k) Malária. l) Toxoplasmose. m) Parasitoses por helmintas intesti- nais, hepáticos e urinários. n) Leishmaniose. o) Echinococose. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 9 Áreas de conhecimento a incluir na valência Duração máxima/ Valências de formação Obrigatório/opcional de formação respetiva mínima (meses) p) Pneumocistose. q) Filariose. r) Agentes de infeções fúngicas. s) Dermatófitos. t) Aspergilose. 2.3.5 — Antimicrobianos: a) Conhecimentos básicos de tera- pêutica com antimicrobianos. b) Testes de sensibilidade; regras EUCAST. c) Mecanismos de resistência. 2.3.6 — Seleção e colheita de amos- tras para microbiologia. 2.3.7 — Processamento de amostras: sementeira, colorações, culturas e testes de suscetibilidade. 2.3.8 — Técnicas para identificação de bactérias, vírus, fungos e pa- rasitas. 2.3.9 — Métodos de biologia molecu- lar aplicados à deteção e identifi- cação de agentes etiológicos raros ou de isolamento difícil. 2.3.10 — Implementação de estra- tégias de prevenção, vigilância e controlo epidemiológico. 2.3.11 — Utilização de protocolos laboratoriais e algoritmos de diag- nóstico. 2.4 — Genética/fertilização in vitro. . . . . . . . . 2.4.1 — Citogenética. Obrigatório . . . 3 2.4.2 — Citogenética molecular. 2.4.3 — Genética molecular. 2.4.4 — Genética bioquímica. 2.4.5 — Medicina reprodutiva: es- permograma: estudo quantitativo e qualitativo. Critérios da OMS. 2.4.6 — Fertilização in vitro. 2.4.7 — Criopreservação de gâme- tas. 2.5 — Investigação laboratorial . . . . . . . . . . . 2.5.1 — Elaboração de projeto cientí- Opcional . . . . . 3 fico/investigação laboratorial. 2.5.2 — Ensaios clínicos. 2.5.3 — Métodos estatísticos em in- vestigação laboratorial. 2.6 — Saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.6.1 — Relação entre saúde pública Opcional . . . . . 1 e o meio ambiente: avaliação e contextualização da importância para a monitorização, vigilância e manutenção da saúde pública. 2.6.2 — Análise microbiológica e química de águas e alimentos: métodos de amostragem, análise de microrganismos indicadores e patogénicos, caracterização mi- neral, interpretação de resultados, controlo da qualidade, legislação europeia. 2.6.3 — Análise de águas de con- sumo humano, balneares, recintos aquáticos e piscinas. 2.6.4 — Marcha alimentar. 2.6.5 — Pesquisa de legionella. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 10 Processo de avaliação da residência farmacêutica 1 — Avaliação dos períodos formativos: 1.1 — Generalidades — a avaliação é feita com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação ao longo das diferentes valências formativas e visa permitir ao farmacêu- tico residente e ao orientador de formação ou responsável de estágio saber da evolução formativa e do nível de conhecimentos e de desempenho atingidos. 1.2 — A avaliação do desempenho é formalizada no final de cada valência formativa, estágio ou período de formação na escala de 0 a 20 valores. São considerados os seguintes parâmetros e classificações: a) Capacidade de execução técnica — de 0 a 4 valores; b) Valorização científica — de 0 a 4 valores; c) Responsabilidade profissional — de 0 a 3 valores; d) Integração nas equipas de trabalho — de 0 a 3 valores; e) Orientação para os resultados — de 0 a 3 valores; f) Capacidade de organização — de 0 a 3 valores. 1.3 — Avaliação de conhecimentos — deve ser efetuada no final de cada valência formativa, estágio ou período de formação na escala de 0 a 20 valores, e consiste em: a) Apreciação e discussão de um relatório de atividades; b) Prova teórica (escrita ou oral) e prova prática (execução de uma técnica laboratorial que, no caso das valências da microbiologia e hematologia, inclua observação de duas preparações), com elaboração e discussão do respetivo relatório. 2 — Avaliação final — consta de três provas públicas: discussão curricular, prática e teórica, sendo a avaliação de cada uma efetuada na escala de 0 a 20 valores. 2.1 — Prova de discussão curricular. 2.1.1 — A prova de discussão curricular destina-se a avaliar o percurso profissional do far- macêutico residente, consistindo na apreciação e discussão do curriculum vitae apresentado pelo candidato. 2.1.2 — A classificação atribuída a esta prova por cada um dos elementos do júri é suportada pela utilização de uma grelha de avaliação onde constam os elementos a valorizar, nomeadamente os seguintes: a) Análise da evolução formativa ao longo da residência farmacêutica, com incidência sobre os registos de avaliação contínua; b) Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato para os serviços e funcionamento dos mesmos, com especial relevo para as áreas da qualidade e inovação; c) Frequência e classificação de cursos cujo programa de formação seja de interesse para a área profissional de especialização; d) Publicação ou apresentação pública de trabalhos científicos; e) Trabalhos escritos e ou comunicados, feitos no âmbito dos serviços e da área profissional de especialização. 2.1.3 — A argumentação da prova de discussão curricular tem a duração máxima de duas horas, devendo cada membro do júri fundamentar a avaliação e classificação atribuídas em cada um dos pontos da discussão curricular. 2.1.4 — Na classificação da prova curricular é tida em conta a média aritmética da classificação obtida nas diferentes valências que integram o programa da formação específica na especialidade, classificação que tem um peso de 50 % na classificação final da prova de discussão curricular. 2.2 — Prova prática — a prova prática destina-se a avaliar a capacidade do farmacêutico residente para resolver problemas e atuar, devendo ser elaborados relatórios de cada uma das suas componentes que, posteriormente, serão avaliados e discutidos. Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 11 2.2.1 — Estudo, análise laboratorial e discussão de três casos clínicos: a) Sorteio de três casos clínicos no próprio dia em que se realiza a prova, de entre um mínimo de dez (dois por cada valência de formação obrigatória e um por cada valência de formação opcional), escolhidos pelo júri, sendo que um será obrigatoriamente na valência da microbiologia e o outro na valência de hematologia, que serão sorteados de modo autónomo entre os casos clínicos da respetiva valência colocados a sorteio; b) Hipóteses diagnósticas mais prováveis, bem como a sua discussão; c) Propor os exames laboratoriais a realizar; d) Avaliação dos resultados dos exames requeridos e elaboração do relatório interpretativo. 2.2.2 — O tempo total concedido é de três horas. 2.2.3 — Os relatórios elaborados pelos candidatos são entregues ao júri, que os encerrará em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas. 2.2.4 — A discussão do relatório é feita pelos três elementos do júri e tem a duração máxima de noventa minutos. 2.2.5 — A classificação da prova prática é obtida pela média da avaliação obtida na discussão dos três casos clínicos, classificados na escala de 0 a 20 valores. 2.3 — A prova teórica é oral e destina-se a avaliar a capacitação e o nível de conhecimentos do candidato no final da residência farmacêutica. A argumentação tem a duração máxima de duas horas e trinta minutos, divididas em partes iguais entre o júri e o candidato, devendo este ser interrogado pelos três elementos do júri. 3 — Classificação final — a classificação final resulta da média das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, com as ponderações de 50 %, 25 % e 25 %, respetivamente, sendo este valor arredondado às décimas. 114503677 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto de 2021 Pág. 12 SAÚDE
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