Decreto-Lei n.º 57/2024
permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 12 meses anterio- res à data da transmissão, ou, quando anterior, à data ... permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, durante, pelo menos, 12 meses; b) O sujeito passivo tenha alterado a sua habitação própria