Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 43/2024
- Data
- 2024-07-02
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famí- lias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas
Texto integral (324 palavras)
Decreto-Lei n.º 43/2024
de 6 de outubro, pelos Decretos-Leis n.os 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro,
que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de con-
tratos de crédito;
b) Revogação do artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
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1.ª série
N.º 126
02-07-2024
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março
Os artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — O disposto no número anterior aplica-se, excecional e temporariamente, a contratos de arren-
damento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento
anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo loca-
tário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo
arrendatário ou subarrendatário beneficiário.
Artigo 11.º
[...]
O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou
subarrendamento pela AT, exceto nas situações previstas do n.º 2 do artigo 3.º, ou a requerimento de
qualquer dos interessados.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2024. — Luís Montenegro — Joaquim
José Miranda Sarmento — Manuel Castro Almeida — Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
Promulgado em 17 de junho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de junho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117843186
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