Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 43/2024

Data
2024-07-02
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famí- lias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas

Texto integral (324 palavras)

Decreto-Lei n.º 43/2024 de 6 de outubro, pelos Decretos-Leis n.os 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de con- tratos de crédito; b) Revogação do artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. 1/2 1.ª série N.º 126 02-07-2024 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março Os artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — O disposto no número anterior aplica-se, excecional e temporariamente, a contratos de arren- damento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo loca- tário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário. Artigo 11.º [...] O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT, exceto nas situações previstas do n.º 2 do artigo 3.º, ou a requerimento de qualquer dos interessados.» Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2024. — Luís Montenegro — Joaquim José Miranda Sarmento — Manuel Castro Almeida — Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos. Promulgado em 17 de junho de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 19 de junho de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 117843186 Decreto-Lei n.º 43/2024 2/2 1.ª série N.º 126 02-07-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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