22 resultados nos descritores e sumários · 600 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    412/17.0 BELLE

    Relator: LURDES TOSCANO

    causa o Decreto-Lei nº 67/2016, de 3 de Novembro, que aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado, e em cujo preâmbulo se pode ... trabalho.» II - O requerimento apresentado pelo recorrido de correcção do lapso de inserção no Programa Peres tem que ser analisado e decidido tendo em conta a situação tributária existente

  2. TCANsó sumário

    00870/16.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    Garantia Salarial após 04.05.2015, por trabalhadores de empresas sujeitas a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato de trabalho, ficam sujeitos

  3. TCASsó sumário

    1197/16.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MAQUES

    Maio, na Amadora, e que se inseriu no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER – Decreto-Lei, n.º 163/93, de 7 de Maio), a pretensão de que se suspenda

  4. TRG

    4717/22.0T8VNF-A.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a exequente/credora não está obrigada a enviar à devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa ... âmbito do PER não corresponde a uma novação da dívida, mas antes a um acordo global entre o devedor e o credor no sentido de reestruturar e programar o pagamento

  5. TCANsó sumário

    00473/19.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adjudicar. 2 – Com efeito, para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração ... público. 3 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, princípio que também tem merecido outras formulações e designações (como

  6. TRG

    1743/20.8T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    resolução do contrato não se verificarem, a comunicação de resolução não extingue, de per se, o vínculo contratual. 2. Uma resolução efectuada sem fundamento que a justifique (e que está ... liquidação”, nos termos dos artigos 433º, 289º e 434º do C.C., pelo que o programa negocial antes existente se extingue, restando a compensação do empreiteiro pelo valor dos trabalhos executados

  7. TCANsó sumário

    00499/11.0BEAVR

    Relator: Alexandra Alendouro

    obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto ... Dezembro – cfr. Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou referido Programa. II – Tendo ficado provado que os contratantes beneficiários de apoios financeiros não liquidaram prestações mensais

  8. TCANsó sumário

    01370/12.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exigências arbitrárias e, por outro lado, que cada candidatura apresentada seja avaliada de per si, ou seja, de acordo com os seus méritos e deméritos intrínsecos, sem que possam ... São ilegais, por violação dos princípios da concorrência e da proporcionalidade, as normas do Programa do Concurso para aquisição de serviços de manutenção e operação de meios aéreos próprios

  9. TCANsó sumário

    00505/11.8BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica ... deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    00509/11.0BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica ... deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator