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Relator: SOFIA DAVID
CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz
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Relator: SOFIA DAVID
CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz
Relator: JORGE PELICANO
prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... apurar as circunstâncias em que os factos foram praticados e proceder à sua valoração como ilícito disciplinar, o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar apenas começou
Relator: JOÃO NUNES
despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo, peremptório, de 15 dias ... direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal declarou de imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional
Relator: MOISÉS SILVA
prazos relativos a processos ou procedimentos de entidades diferentes daquelas que menciona, daí que não possa aplicar-se-lhes tal suspensão pela via de interpretação extensiva. ii) o procedimento ... fazer e não constitui conduta continuada para efeitos de contagem do prazo para instauração de procedimento disciplinar. (sumário do relator
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: Xavier Forte
prescrição do procedimento disciplinar , quando a entidade recorrida tomou conhecimento dos factos , em 02-07-98 , e instaurou o processo disciplinar , em 17-09-98 , dentro do prazo legal
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
Relator: Joaquim Cruzeiro
O prazo de suspensão preventiva a que se refere o artigo 45º
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
competente processo disciplinar não seja instaurado no prazo de 30 dias, prescreverá esse direito. Portanto, o exercício do poder disciplinar, enquanto poder para instaurar ou mandar instaurar procedimentos disciplinares ... instaurar o procedimento disciplinar os prazos de prescrição do procedimento criminal, implicando, nestes casos, um aumento do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. V - É o CP contém uma definição
Relator: FELIZARDO PAIVA
superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção disciplinar. II –No caso de procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador, o referido prazo só é interrompido com o conhecimento ... venha a imputar a prática dos factos passíveis de semelhante sancionamento. III – Caso o procedimento prévio de inquérito seja necessário para fundamentar a nota de culpa, o seu início interrompe
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
procedimento disciplinar haverá que considerar estarmos perante infração que constitui ilícito criminal, se há notícia do visado ter sido pronunciado pela prática de crime, aplicando-se o prazo de prescrição ... infração. III. O envio de denúncia ao Ministério Público não suspende o procedimento disciplinar e os respetivos prazos de prescrição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso ... desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
ED2008, em especial o seguinte prazo: IV - o prazo de 18 meses previsto no artigo 6.º/6, relativo à prescrição do procedimento disciplinar. V - Tal significa que o prazo ... direito a instaurar o procedimento disciplinar, o processo disciplinar quando é instaurado, em 2 de agosto de 2004, não podendo aproveitar o prazo prescricional do crime associado
Relator: SOFIA DAVID
integrarem um crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação ... para a prorrogação do prazo legal para a instrução do procedimento são meramente ordenadores. VI - A mera materialidade dos factos integrantes da infracção disciplinar, desprovida dos elementos necessários
Relator: FELIZARDO PAIVA
seja declarado ilícito o despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador
Relator: HELENA CANELAS
Prescrição do procedimento disciplinar”, dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três ... disciplinar – estabelecendo inovatoriamente um prazo máximo para a sua duração (que não existia no anterior regime disciplinar do DL. nº 24/84), prazo com finalidades garantísticas, e se o regime disciplinar
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Helena Canelas
não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. II – Este preceito (nº 6 do artigo ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) não admite que o órgão com competência disciplinar determine, por ato seu, a suspensão do procedimento disciplinar até
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante ... Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado com a notificação dessa nota de culpa ao trabalhador
Relator: Frederico Macedo Branco
início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador.” A responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração só se extingue, como decorre ... procedimento disciplinar, da prescrição da pena, do cumprimento da pena, morte do infrator e amnistia, perdão genérico ou indulto, não integrando este elenco taxativo a violação do prazo de instrução