118/17.0BCLSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
correcta a sustentada pelo TAD na decisão ora recorrida, no sentido de que a inelegibilidade do Recorrente está prevista no n.º1, o n.º 2 do artigo ... conjunto das candidaturas a todos os órgãos, determina que a existência de uma inelegibilidade de um candidato é geradora da rejeição de toda a lista.” XI) - A inelegibilidade - enquanto inibição
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