40 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00015/10.0BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    certos efeitos jurídicos” a situações de facto decorrentes de atos nulos, nos termos do nº 3 do art. 134º do CPA, tem em vista os chamados efeitos putativos, devendo ... casu, a legalidade do ato nulo objeto de impugnação, a pretexto da produção de efeitos putativos, seria admitir uma verdadeira sanação de atos de licenciamento nulos, em benefício de quem

  2. TCASsó sumário

    934/13.2BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo." III - A atribuição de efeitos putativos aos atos declarados nulos pressupõe que tivesse sido efetuado pedido nesse sentido, tanto mais ... sindicadas judicialmente. IV - Não cabe à sentença anulatória o "reconhecimento de efeitos putativos do ato nulo", devendo a "primeira palavra" nesta matéria ser dada à Administração no âmbito da execução

  3. TCANsó sumário

    00841/09.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    impõe-se desde logo verificar se, independentemente das imputadas nulidades, se não justificará reconhecer efeitos putativos ao edificado. Com efeito, nos termos e para os efeitos ... trata de sanar um ato nulo, mas sim atribuir certos efeitos ao tempo decorrido. Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer da necessidade de estabilidade das relações jurídico

  4. TCASsó sumário

    14/12.8BELLE-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    terem 35,38m2 de pavimentos e arranjos exteriores em solos RAN. II - Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico ... casu a legalidade do acto nulo contenciosamente recorrido, a reboque da produção de efeitos putativos, seria admitir uma verdadeira sanação de actos de licenciamento nulos, em benefício de quem (requerente

  5. TCANsó sumário

    00926/09.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pelo que não pode o intérprete proceder a tal distinção. 3. A atribuição de efeitos putativos a acto declarado nulo corresponde, do ponto de vista processual, ao conhecimento ... situação concreta é exactamente aquela que tradicionalmente é tida em vista na salvaguarda dos efeitos putativos, a de funcionários ou agentes que são investidos por acto nulo e exercem

  6. TCASsó sumário

    488/07.9BEALM-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Administrativo, passível de sanação jurídica, além de que, nem todo o acto nulo tem efeitos putativos. II) -A actuação correta, leal e de boa fé dos intervenientes no procedimento, ignorando ... princípios da boa fé, da protecção da confiança e da segurança jurídica não possuem efeitos convalidatórios ou sanatórios, não se destinando a preservar ou manter na ordem jurídica

  7. TCANsó sumário

    01285/09.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Invocando o Ministério Público, no articulado inicial, a impossibilidade de aplicação

  8. TCASsó sumário

    997/16.9BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    sentença inexistente é um mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível ... caso de inexistência não é possível a produção de “efeitos putativos” não se verificando, por isso, qualquer espécie de sanabilidade de alguns efeitos, pelo decurso do tempo

  9. TCASsó sumário

    00984/03

    Relator: José Correia

    sentença inexistente é um mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível ... caso de inexistência não é possível a produção de "efeitos putativos" não se verificando, por isso, qualquer espécie de sanabilidade de alguns efeitos, pelo decurso do tempo

  10. TCANsó sumário

    01517/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 17. A possibilidade de salvaguarda dos efeitos putativos dos actos de nomeação, apenas em sede de execução do julgado anulatório se poderá colocar