Tribunal Central Administrativo Sul
1491/10.7BELRA
- Data
- 2022-03-17
- Relator
- ALDA NUNES
Sumário
I - O licenciamento de obras de construção de um edifício habitacional num terreno rústico situado na área de aglomerado urbano definida por PDM não dispensa que se lhe apliquem os parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM. II - A cominação para ato de licenciamento de operação urbanística que viole normas de PDM é, nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a sanção de nulidade. III - A gravidade das consequências da nulidade de atos administrativos em matéria de urbanismo, que permitiram a constituição de situações de facto que perduram no tempo, como o estabelecimento de casas de morada de famílias, justifica que se mantenham os efeitos materiais desses atos nulos (cfr art 134º, nº 3 do CPA/91 – art 162º, nº 3 do CPA/2015). IV - Pois, de outro modo, a produção de todos os efeitos jurídicos associados à sanção da nulidade revela-se excessivamente lesiva da esfera jurídica dos administrados/ proprietários das frações/ terceiros de boa fé.
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