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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
transitório e das garantias da manutenção do emprego e de ingresso/acesso à carreira dos docentes do ensino superior politécnico que há vários anos desempenhavam funções letivas naqueles institutos ... aludido diploma, em termos do direito de acesso à carreira, que todos os docentes que estivessem providos na carreira ou como equiparados e exercessem há mais de 15 anos funções
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos do disposto no art. 83.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n.º 139-A/90, sucessivamente a alterado, considera-se serviço docente extraordinário ... componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho. II. Tal equiparação legal a serviço docente extraordinário do referido serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos do disposto nos artigos 45º e 46º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, o Júri do concurso documental
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FERNANDES DA SILVA
Dec.Lei nº 16/94, de 22/01) implica o reconhecimento de que à contratação de docentes para o ensino superior particular ou cooperativo não se ajusta a disciplina geral reguladora das relações ... âmbito referido, o Dec. Lei nº 128/90, de 17/04. V – A contratação de docentes da Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo disposto no artº XX da Concordata entre Portugal
Relator: Helena Ribeiro
77/2009, podem aposentar-se os docentes que contem 57 anos de idade, considerando-se para o cálculo da aposentação, como carreira completa, 34 anos de serviço. III. Podem também aposentar ... termos do n.º2 do artigo 2.º da Lei 77/2009, os docentes que contando menos do que 57 anos de idade, perfaçam essa idade por força da bonificação para
Relator: Catarina Almeida e Sousa
multilaterais, que assumam a forma de acordos de cooperação internacional. II. A actividade docente que a Recorrente exerceu em França não corresponde nem concretiza qualquer obrigação de direito internacional assumida ... custo de vida entre Portugal e o país de acolhimento e necessidade de os docentes residirem temporariamente no estrangeiro, constitui um complemento remuneratório enquadrável na norma de incidência do artigo
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
agregação é um mero grau académico e não uma categoria da carreira do pessoal docente universitário. 2. Todavia, para efeitos remuneratórios, atento as escalas salariais constantes do anexo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de Doutor ... ECDU, com efeitos à data de manifestação de vontade de contratação, expressa pelos docentes. II – Por isso e sob a égide da máxima constitucional e metódica da igualdade jurídica, base
Relator: Rui Pereira
artigo 9º do DL nº 29/2001]. V – Quer o contrato administrativo de serviço docente, quer o contrato administrativo de provimento, quer o contrato de trabalho a termo certo constituem formas ... única especificidade daquele se destinar a assegurar o exercício transitório de funções docentes [cfr. artigos 15º e 18º do DL nº 427/89, de 7/12, e 1º da Portaria nº 367/98
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sindical, nos termos do artigo 38º nº 1 alª e) do Estatuto da Carreira Docente, redacção anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19.01, do artigo ... 39º nº 5 do Estatuto da Carreira Docente, redacção introduzida pelo este último Decreto-Lei, do artigo 38º nº 2 do Estatuto da Carreira Docente, alterado pelo Decreto
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1.A CGA está impedida de inscrever como subscritor apenas os funcionários
Relator: SOFIA DAVID
docentes vinculados a Quadro de Agrupamento (QA) ou a Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados ... Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27-06, os docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso
Relator: Helena Ribeiro
contagem do tempo de serviço prestado pelo pessoal docente efetua-se por ano escolar, conforme previsto no n.º 4 do art.º 132.º do Estatuto da Carreira Docente ... progressão na carreira (escalões/vencimentos) e aposentação. 2- A contagem de tempo de serviço docente ou equiparado para efeitos de concursos e progressão na carreira docente compete aos órgãos
Relator: Fonseca da Paz
367/98 que veio regular toda a matéria referente à substituição temporária dos docentes revogou tacitamente o diploma anterior - Despacho Normativo n.º 77/88 - que a disciplinava e que não podia ... seguinte: "1 - ................................................ 2 - ................................................ 3 - ................................................ 4 - O contrato celebrado para substituição temporária do docente titular do lugar vigora até 3 dias úteis após a apresentação deste, sem prejuízo do disposto
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 40.º/2/c) do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto) exige ... cujo modelo formativo preveja uma avaliação individual dos formandos. III. O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira estabelecia, no seu artigo 40.º/7 (versão dada pelo
Relator: CARLOS ARAÚJO
artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções ... docentes contratados a termo resolutivo, ainda não integrados na carreira docente, não se encontram abrangidos pela norma do artigo 10º, nº2 do Decreto-Lei nº75/2010, possuindo um quadro remuneratório específico
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
setembro de 2006 apenas são considerados os períodos correspondentes ao exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência, incluindo o tempo de exercício de cargos de direção executiva ... estabelecia o seguinte: Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão
Relator: António Xavier Forte
prazo de 30 dias contados a partir da data da asssinatura do contrato, os docentes devem entregar , no respectivo centro da área educativa ou na escola da colocação , certidão ... robustez física , para o exercício da função docente . II)- Quando de acordo com uma declaração médica , uma professora terminaria o tratamento , em 17-12-2000 , mas apresentou-se , na Escola