Tribunal Central Administrativo Norte

01618/06.3BEPRT

Data
2010-07-01
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

1. A agregação é um mero grau académico e não uma categoria da carreira do pessoal docente universitário. 2. Todavia, para efeitos remuneratórios, atento as escalas salariais constantes do anexo nº 1 ao DL nº 408/89 de 18/11, a agregação é uma categoria com escala indiciária diferente da de professor auxiliar sem agregação. Por isso, a agregação implica o acesso á escala salarial dessa categoria, ficando o agregado posicionado no escalão 1º ou no correspondente ao índice superior mais aproximado do já detido.* * Sumário elaborado pelo Relator

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