64 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto

  2. TCASsó sumário

    2247/11.5BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    não avaliou todo o património da devedora principal não está habilitada a concluir que esta não tem bens suficientes para solver a dívida tributária. 2. E portanto, também não está ... demonstrada a fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal de que fala o art. 23º/2 LGT e não pode proceder à reversão da execução contra o devedor subsidiário

  3. TCASsó sumário

    1262/11.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer ... devedor subsidiário for citado após o quinto ano subsequente ao da liquidação, o prazo de prescrição corre ininterruptamente, não se suspendendo por qualquer causa relativa ao devedor principal, sendo irrelevante

  4. TCASsó sumário

    799/09.9BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    actua por reversão na execução fiscal após a comprovação da insuficiência dos bens do devedor principal para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido”. II - No caso em análise ... qualidade de liquidatário da sociedade originária devedora, nos termos previstos no artigo 26º da LGT. III – É solidária com a do devedor principal, e não subsidiária, a responsabilidade dos liquidatários

  5. TCASsó sumário

    263/25.9BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    artigo 48.º da LGT («A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... mesmo artigo («As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários »), ou seja, as causas de suspensão relevam

  6. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto

  7. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto

  8. TCASsó sumário

    06647/13

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    seus bens se efectue enquanto não forem penhorados e vendidos todos os bens do devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar ... momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos

  9. TCASsó sumário

    860/22.4BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários. III- De acordo com o disposto no artº 48º ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  10. TCASsó sumário

    714/09.0BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ... aferir da prescrição das dívidas tributárias, quando a interrupção ocorreu com a citação do devedor originário, é indispensável analisar o processo de execução fiscal, nomeadamente para verificar se houve paragem

  11. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige ... levaram a concluir pela situação de inexistência/ insuficiência de bens da devedora originária. IV - Ainda que o despacho de reversão omita a referência a esse pressuposto, deve o mesmo considerar

  12. TCASsó sumário

    03157/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sobre a matéria, deve entender-se que a interrupção da prescrição em relação ao devedor principal interrompia a prescrição em relação ao responsável subsidiário e que, na aplicação no tempo ... efeito interruptivo e, assim, se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário (reclamação, recurso hierárquico, impugnação ou instauração de execução, nos termos

  13. TCASsó sumário

    1406/19.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prazo enquanto o processo executivo não findar. IV-A citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, verificada no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição ... acarreta a interrupção da prescrição em relação a ele e também em relação ao devedor originário (cfr. artigo 48.º, nº2

  14. TCASsó sumário

    00270/04

    Relator: José Gomes Correia

    responsável subsidiário pela dívida exequenda goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor principal e no domínio do artigo 239º nº 2 do CPT, a reversão contra ... normativo não pode decretar-se a reversão enquanto não estiver excutido todo património do devedor originário, salvo se os bens penhorados tiverem um valor predeterminado em dinheiro e, como nada

  15. TCASsó sumário

    1249/09.6BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    devedor e seus sucessores ou a insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal ... pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora originária, e quando essa penhora não seja precedida daquela excussão prévia, mediante apresentação de reclamação