Tribunal Central Administrativo Sul
118/12.7BESNT
- Data
- 2020-09-30
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A falta de recolha de elementos que comprovem a fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal por parte da AT determina a anulação do despacho de reversão e a absolvição da revertida da instância executiva.
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