Tribunal Central Administrativo Sul

118/12.7BESNT

Data
2020-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A falta de recolha de elementos que comprovem a fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal por parte da AT determina a anulação do despacho de reversão e a absolvição da revertida da instância executiva.

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