01606/13.3BEBRG
Relator: Esperança Mealha
proposta apresentada, sendo insuscetível de interferir com a sua apreciação e comparabilidade com as demais propostas, e também não altera a estabilidade subjetiva do procedimento concursal. Os princípios da proporcionalidade ... essa possibilidade contende diretamente com os princípios da intangibilidade e comparabilidade das propostas e da igualdade entre concorrentes.* *Sumário elaborado pelo Relator