Tribunal Central Administrativo Norte
02115/15.1BEPRT
- Data
- 2016-06-17
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I- Os atributos das propostas não se podem fixar em montante diferente do exigido nas peças de procedimento, o que a ocorrer constitui fundamento para a sua exclusão. II- O princípio da concorrência tem como corolário assegurar que todos os concorrentes respondam aos mesmos requisitos do concurso de modo a possibilitar a plena comparabilidade das propostas. III- Se a recorrente tem determinados custos com o fornecimento de determinados bens e não indica esses custos no local indicado para o efeito está com a sua conduta a subverter o princípio da concorrência, uma vez que torna a sua proposta não comparável com as restantes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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